ENTENDIMENTO

STF pode julgar indulto de Bolsonaro, diz Moraes em despacho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse que o indulto de…

TSE manda bolsonaristas apagarem menções a Lula e o PT ao PCC das redes
TSE manda bolsonaristas apagarem menções a Lula e o PT ao PCC das redes (Foto: Rosinei Coutinho - SCO - STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse que o indulto de Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pode ser julgado pela corte. Segundo ele, apesar de ato discricionário do presidente, não é “imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”.

E é, ainda, “passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”.

A informação consta no despacho do ministro que dá à defesa de Daniel Silveira 48h para se manifestar sobre o indulto, “bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu” – que ficou sem tornozeleira eletrônica nos últimos dias. O documento é desta  terça-feira (26).

E ainda: “Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista no artigo 1º, inciso I, ‘e’ da LC 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.”

Confira o despacho na íntegra AQUI.

Entenda

No último dia 20 de abril, o STF condenou, por dez votos a um, o deputado Daniel Silveira a inelegibilidade e a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. A decisão também determinou a perda do mandato e suspensão de direitos políticos após o fim dos recursos.

No entanto, na quinta-feira, Bolsonaro editou decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal, o que seria um perdão dos crimes. A decisão, entretanto, foi tomada antes de terem sido esgotados os recursos judiciais, o que pode ser alvo de questionamentos.

O professor e advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira, contudo, explica que “no que se refere aos efeitos da pena, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento que o indulto não extingue os efeitos secundários da condenação conforme Súmula 631. Ou seja, mesmo com o indulto, [Daniel Silveira] poderá ficar inelegível se assim for decidido seja pela Câmara ou pelo próprio STF”.

Diversos partidos já entraram com ação no Supremo para suspender o indulto. Um deles foi a rede, que tem como uma das maiores lideranças a ex-ministra Marina Silva. “Para enfrentar pandemia, fome, inflação, etc., o Presidente é lento, descompromissado e incompetente. Para favorecer aliado, é rápido em usar indulto individual ao arrepio da Constituição para produzir tumulto institucional”, escreveu no Twitter.