STF tem maioria para rejeitar reajuste de planos de saúde conforme a idade do beneficiário
Segundo o Estatuto do Idoso, "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade"
O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde. Na ocasião, a Corte formou maioria pela inconstitucionalidade de reajuste do valor destes convênios conforme a idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência da legislação, em 2004. Segundo o artigo 15, parágrafo 3º, “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
O julgamento foi motivado por recurso apresentado pela Unimed de Vale do Taquari e Vale do Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). À época, a Corte considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.
Conforme o Plano de Saúde, havia previsão em contrato, com base na legislação e regulamentação vigentes no momento da contratação, antes do Estatuto entrar em vigor. O ministro Gilmar Mendes, ao destacar o voto, reiniciou a análise no plenário físico e acompanhou a então ministra Rosa Weber pela possibilidade de incidência do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua promulgação.
Também a acompanharam os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia. Votaram pelo provimento do recurso da Unimed e foram vencidos: Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado).
Apesar de formada a maioria, o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu proclamar o resultado apenas quando houver o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema, para reunir com o entendimento do recurso e, assim, apresentar uma proposta conjunta de proclamação dos resultados.
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