ENTENDIMENTO

STJ decide que medidas protetivas da Maria da Penha não caem com tempo

Vítima se sentia insegura com a extinção da proteção pelo lapso temporal

STJ acata pedido do MP e medidas protetivas da Maria da Penha não caem por tempo
STJ acata pedido do MP e medidas protetivas da Maria da Penha não caem por tempo (Foto: Agência Brasil)

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha não podem ser revogadas exclusivamente em razão do decurso do tempo. Para isso, é preciso uma concreta da situação de risco vivenciada pela vítima. A decisão acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), conforme divulgado na quarta-feira (6), no qual uma vítima se sentia insegura com a extinção da proteção pelo lapso temporal.

A promotora Isabela Machado Junqueira Vaz entrou com recurso após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás revogar medidas protetivas a uma vítima de violência doméstica, após um ano de vigência. Até então, o companheiro da mulher estava proibido de se aproximar dela em razão de ameaças de agressão. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o lapso temporal e a ausência de descumprimento serviriam para suspender o benefício, apesar do desejo dela pela manutenção da proteção por se sentir ameaçada.

No recurso, o MP disse não ser possível cancelar as medidas protetivas, principalmente quando a vítima verbaliza o desejo da continuação das mesmas. Relator no processo do STJ, o ministro Sebastião Reis concordou com o órgão e disse que “o decurso do tempo, por si só, não é fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência”. Desta forma, a Corte restabeleceu o benefício e determinou ao juízo de primeiro grau fazer uma nova análise fundamentada do contexto fático.

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