ENTENDIMENTO

STJ decide que medidas protetivas da Maria da Penha não caem com tempo

Vítima se sentia insegura com a extinção da proteção pelo lapso temporal

Lei em Goiás proíbe nomeação para cargos em comissão de condenados na Lei Maria da Penha
Lei em Goiás proíbe nomeação para cargos em comissão de condenados na Lei Maria da Penha (Foto: Agência Brasil)

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha não podem ser revogadas exclusivamente em razão do decurso do tempo. Para isso, é preciso uma concreta da situação de risco vivenciada pela vítima. A decisão acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), conforme divulgado na quarta-feira (6), no qual uma vítima se sentia insegura com a extinção da proteção pelo lapso temporal.

A promotora Isabela Machado Junqueira Vaz entrou com recurso após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás revogar medidas protetivas a uma vítima de violência doméstica, após um ano de vigência. Até então, o companheiro da mulher estava proibido de se aproximar dela em razão de ameaças de agressão. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o lapso temporal e a ausência de descumprimento serviriam para suspender o benefício, apesar do desejo dela pela manutenção da proteção por se sentir ameaçada.

No recurso, o MP disse não ser possível cancelar as medidas protetivas, principalmente quando a vítima verbaliza o desejo da continuação das mesmas. Relator no processo do STJ, o ministro Sebastião Reis concordou com o órgão e disse que “o decurso do tempo, por si só, não é fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência”. Desta forma, a Corte restabeleceu o benefício e determinou ao juízo de primeiro grau fazer uma nova análise fundamentada do contexto fático.

LEIA TAMBÉM:

Juiz condena ex-vereador de Aparecida e aliados por desvio de dinheiro com funcionário fantasma