ACÓRDÃO

STJ reconhece cuidados de mãe detenta ao filho para remição de pena

"A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança", disse o relator

STJ reconhece cuidados de mãe detenta ao filho para remição de pena
STJ reconhece cuidados de mãe detenta ao filho para remição de pena (Foto: TJMG)

Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 13 de agosto, reconheceu que os cuidados de uma mãe detenta ao filho, na ala de amamentação do presídio, são considerados para remição de pena. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição de pena”, afirmou o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, seguido pela maioria.

A Terceira Seção do STJ julgou caso após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o benefício a uma mulher que permaneceu na ala de amamentação do presídio, cuidando de seu filho recém-nascido. Para o TJSP, a interna teria que desenvolver atividade manual ou intelectual, e que lhe desse fonte de renda, para equiparar a situação ao trabalho.

Contudo, o relator afirmou que “a interpretação extensiva do termo ‘trabalho’ no art. 126 da LEP [trecho da Lei de Execução Penal, que trata da remissão de pena pelo trabalho ou estudo] é essencial para garantir equidade de gênero no acesso à remição, considerando as dificuldades enfrentadas por mulheres encarceradas no cuidado de crianças”.

Ele ainda afirmou que a jurisprudência tem flexibilizado as regras de remição para reconhecer atividades não expressas no texto legal, como leitura e artesanato, devendo o mesmo se aplicar aos cuidados maternos. “O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ orienta a consideração das desigualdades de gênero nos processos judiciais, eliminando estereótipos que possam influenciar negativamente as decisões.”

Divergiram do relator os ministros Joell Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti. Com ele: Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Otávio de Almeida Toledo.

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