Supermercado que foi à Justiça para funcionar perde liminar em Aparecida
O proprietário do estabelecimento pediu para funcionar nos dias que estava vetado pela Portaria Municipal
O proprietário de um supermercado em Aparecida de Goiânia foi à Justiça para pedir o direito de funcionar nos dois dias que deveria ficar fechado, segundo a Portaria Municipal. O pedido de liminar foi negado pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida, Vanessa Estrela Gertrudes.
O modelo de isolamento social intermitente por escalonamento regional no município está em vigor desde o dia 15 de março. Atividades econômicas e não econômicas ficam suspensas nos dias determinados pelo fechamento das macrozonas. Até supermercados devem ser fechados durante a suspensão.
A juíza declara que o caráter de essencialidade da atividade econômica realizada pelo supermercado não é negada na dedcisão. No entanto, as regras da Portaria Municipal não proíbem a abertura de supermercados, mas apenas suspende atividade do estabelecimento durante dois dias na semana.
Na mesma decisão, o Poder Judiciário argumenta que o decreto estadual não impede o funcionamento de supermercados em nenhum dia. Já a Portaria de Aparecida é considerada mais rígida neste aspecto porque não permite o funcionamento de supermercados nos dias em que a macrozona deve ficar com atividades suspensas.
Matriz de Risco
As normas do isolamento social em Aparecida são ditadas por uma Matriz de Risco, que possui quatro cenários representados por cores. O cenário estável (verde), moderado (amarelo), alto (laranja) e altíssimo (vermelho).
Atualmente, Aparecida está no Cenário Laranja. O isolamento social intermitente na cidade fecha quatro macrozonas por dia da semana entre segunda e sexta-feira. A cidade inteira fecha no sábado, a partir das 13 h e domingo durante todo o dia.
O supermercado deve fechar nos dias em que sua respectiva macrozona estiver com atividade suspensa. Durante o período em que a cidade inteira fica fechada, como sábado e domingo, os supermercados podem funcionar.
Neste cenário de risco alto (laranja), atividades econômicas não essenciais estão suspensas. São elas: Eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas; cinemas, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados; academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades; reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e excursões, com finalidade turística ou não.
As aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados também continuam suspensas e incluem ensino regular, técnico, preparatórios e livre em todas as etapas. Salões de beleza e similares também não podem funcionar.
Depois de 14 dias de isolamento social, entre 1° a 14 de março, Aparecida voltou ao escalonamento por macrorregião no dia 15 de março. Segundo o Comitê de Aparecida, o modelo seguirá vigente até quando for necessário para o enfrentamento à Covid-19.