MÚSICA
The Town 2025: o que pode e o que não pode levar para o festival em São Paulo
Os shows acontecem nos dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro
Festival The Town (Foto: Divulgação)
A segunda edição do The Town se aproxima, prometendo cinco dias de muita música no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, com atrações como Katy Perry, Travis Scott e Mariah Carey. Para garantir que a experiência seja apenas de alegria e sem imprevistos, a preparação é fundamental. Com base no regulamento oficial do evento, reunimos os itens que podem e não podem no festival.
Os shows acontecem nos dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro de 2025. Os portões serão abertos a partir das 12h. Os ingressos são exclusivamente digitais, via aplicativo Quentro. Prints de tela não serão aceitos. Não haverá estacionamento no local, dessa forma, o indicado é utilizar transporte público. Segue a lista completa para curtir o evento:
ITENS PERMITIDOS
- Mochilas e Bolsas: Apenas do tipo clutch (até 20x15cm) ou mochilas e bolsas de até 15 litros (máximo de 40x30x20cm).
- Garrafa de Água: Uma única garrafa plástica de até 500ml, vazia e sem tampa. Haverá bebedouros gratuitos no interior do evento para reabastecimento.
- Alimentos: Cada pessoa pode levar até 5 itens de alimento, desde que:
- Industrializados e lacrados (barrinha de cereal, biscoito, etc.);
- Frutas in natura (inteiras) OU frutas cortadas e sanduíches em embalagens transparentes e não rígidas (tipo zip lock).
- Itens Pessoais:
- Protetor solar em creme (spray é proibido).
- Chapéu, boné, óculos de sol.
- Capa de chuva.
- Canga ou toalha de microfibra (até 1,20m x 1,80m).
- Dinheiro e cartões.
- Celular e power bank (até 20.000mAh).
- Documento original com foto (RG, CNH ou Passaporte).
- Itens Médicos: Remédios de uso controlado (com prescrição médica e nota fiscal) e itens de necessidade específica (fraldas, leite infantil, etc.).
ITENS PROIBIDOS
- Bebidas: Qualquer tipo de bebida, exceto a garrafa plástica de água vazia de 500ml.
- Recipientes: Garrafas de vidro, metal, squeezes, copos térmicos, canecas, latas e embalagens rígidas (como tupperwares).
- Armas e objetos perigosos: Armas de fogo, armas brancas (canivetes, estiletes), réplicas, objetos pontiagudos, cortantes ou perfurantes (tesouras, cortadores de unha).
- Itens de vidro ou metal: Perfumes, cosméticos, desodorantes (sejam aerosol, roll-on ou cream), vidros de qualquer tipo.
- Sprays: Desodorante aerosol, spray de cabelo, protetor solar em spray.
- Equipamentos profissionais: Câmeras com lente destacável, filmadoras, drones, tripés, monopés e bastões de selfie.
- Móveis e equipamentos: Cadeiras, bancos, assentos portáteis, guarda-chuvas, barracas, cooler, isopor.
- Substâncias proibidas: Fogos de artifício, produtos inflamáveis, drogas ilícitas e itens para marketing não autorizado.
- Outros: Skate, patinete, bicicleta, animais de estimação (exceto cão-guia), instrumentos musicais, whistles (apitos), cornetas, megafones.
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