REPARAÇÃO

TJ condena Estado a pagar R$ 25 mil a mulher presa indevidamente por duas vezes

O desembargador ressaltou que a autora foi exposta a constrangimento público

Desembargador considerou que houve falhas no sistema
Mulher foi presa indevidamente em abril de 2022 e setembro de 2023 (Foto: Freepik)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu aumentar a indenização por danos morais a ser paga pelo Estado de Goiás a uma mulher presa indevidamente em duas ocasiões. O valor, que inicialmente era de R$ 10 mil, passou para R$ 25 mil. A decisão foi baseada no voto do desembargador José Carlos Duarte, relator do caso, que reformou a sentença inicial da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A mulher teve um mandado de prisão expedido em outubro de 2021, que foi posteriormente revogado. No entanto, devido a uma falha no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), ela foi presa novamente em abril de 2022 e setembro de 2023.

Na primeira prisão indevida, a mulher foi liberada após a constatação do erro, mas sua imagem foi divulgada como “foragida recapturada”. Na segunda ocasião, ela foi levada ao presídio e só foi liberada após a intervenção de sua família e advogado.

O Estado reconheceu expressamente o erro do Poder Judiciário ao não baixar o mandado de prisão revogado. Em primeira instância, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, aplicando a teoria do risco administrativo. A decisão destacou que a Administração Pública, por meio de seus agentes, falhou ao não realizar a devida baixa do mandado de prisão, resultando na privação indevida da liberdade da autora.

Ao decidir pelo aumento no valor da indenização, o desembargador José Carlos Duarte considerou as peculiaridades do caso, especialmente que a mulher foi detida indevidamente em duas ocasiões, sendo a segunda em seu local de trabalho. Ele ressaltou que a autora foi exposta a constrangimento público e permaneceu encarcerada por uma noite e dois dias devido à falha no sistema.

“Revela-se plenamente razoável a majoração do valor indenizatório fixado”, afirmou o desembargador, destacando o impacto psicológico e social sofrido pela mulher em decorrência das prisões indevidas.