TRE cassa mandato de presidente da Câmara de Goiatuba; ele irá recorrer
Decisão ocorre por abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, atual presidente da Câmara Municipal de Goiatuba. A decisão ocorre por abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (13).
Ao Mais Goiás, o vereador disse que ainda não foi notificado. Pedro nega todas as acusações e afirma que irá recorrer. Segundo ele, o recurso gera efeito suspensivo, ou seja, ele continuará no cargo. “Estamos confiantes na justiça. Não há prova nos autos de participação minha ou anuência. Tanto que a decisão de primeiro grau me absolveu, por não tinha prova robusta”, declarou ao portal.
Ainda sobre a decisão do TRE, ela também condenou o parlamentar em uma multa de R$ 25 mil. Além disso, declarou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Vale citar, o MP Eleitoral recorreu ao tribunal por causa da decisão de primeiro grau, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No recurso, o promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula disse que as condutas ilícitas do parlamentar foram apuradas no curso da Operação Voto Limpo. Esta ocorreu com o órgão em parceria com a Polícia Federal, Polícias Civil e Militar de Goiás, Centro de Inteligência do MPGO e Gabinete de Segurança Institucional do MP-GO, em 1º de dezembro de 2020.
Segundo o promotor, no recurso que as provas colhidas na investigação, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, fica claro que Pedro Henrique, durante a campanha, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, vantagem econômica no valor de R$ 100. Além disso, o MP também argumentou que o presidente da Câmara efetuou o pagamento de R$ 50 por semana, em autorizações para abastecimentos de veículos, a eleitores que aceitaram afixar em seus carros o adesivo da sua campanha.
Decisão
No julgamento do recurso pelo TRE, foi seguido o voto da relatora da matéria, desembargadora Amélia Martins de Araújo, que entendeu terem ficado comprovados nos autos os ilícitos apontados pelo MP Eleitoral, sobretudo diante dos depoimentos colhidos na investigação e da prova pericial.
“No caso dos autos, restou comprovado que houve doação, oferta e promessa de vantagens pessoais a eleitores, com a anuência e participação direta e indireta do recorrido, com o fim de obtenção de votos, tipificando a captação ilícita de sufrágio descrita no art. 41-A Lei das Eleições, assim como a distribuição de recursos financeiros aos eleitores que afixassem adesivos de campanha nos veículos, caracterizando a prática de abuso do poder econômico, prevista no art. 22 da Lei de Inelegibilidades”, destaca parte da ementa do acórdão (decisão) do TRE.
No voto da relatora, é determinado que, após a publicação do acórdão, seja expedido ofício à Presidência da Câmara Municipal de Goiatuba, para que dê posse ao suplente da vaga cassada. Nessa determinação, é prevista a possibilidade de efeito suspensivo em razão de eventual oposição e admissão de embargos declaratórios.
O Mais Goiás tentou contato com a Câmara de Goiatuba, mas não teve retorno. O espaço segue aberto.