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TSE exonera servidor que trabalhava na distribuição da propaganda eleitoral para emissoras

Em meio à denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que algumas rádios do…

TSE diz a Ministério da Defesa que trabalha por eleições que expressem desejo da população
Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

Em meio à denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que algumas rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (26), pela exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência.

O setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. Segundo publicado pela CNN Brasil, o servidor cuidava do pool de emissoras e rádios.

Na noite da última terça-feira (25), a campanha de Bolsonaro encaminhou ao TSE nova manifestação com mais informações sobre a denúncia de que estaria sendo prejudicado nas inserções. Segundo o relatório entregue pela equipe do candidato do PL à Justiça Eleitoral, foram pelo menos 700 inserções a menos no segundo turno.

Em nota, o TSE afirmou que a exoneração “faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”.

TSE multa campanha de Bolsonaro por descumprir decisão judicial

A campanha de Jair Bolsonaro (PL) foi multada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em R$ 75 mil por descumprir uma liminar que impedia a coligação do presidente de impulsionar o site “Lulaflix”, dedicado à criticar o ex-presidente Lula (PT).

A decisão publicada na noite desta terça-feira (25) pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, mostra que em vez de cumprir a decisão, a campanha de Bolsonaro dobrou o valor gasto no impulsionamento, passando de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

No dia 18 de setembro, Bucchianeri aceitou parcialmente a ação da campanha de Lula contra Bolsonaro determinando a proibição do impulsionamento do site, além de dar 24h para que a campanha do atual presidente informasse na página que era responsável pelo “Lulaflix”.

A decisão foi confirmada pelo plenário do TSE nove dias depois.

Em caso de novo descumprimento, a multa pode chegar a R$ 150 mil, sendo R$ 100 mil por descumprir nova liminar e R$ 50 mil “equivalente ao dobro do valor gasto no impulsionamento indevido”.

A multa aplicada nesta quarta também se deve ao descumprimento da norma do TSE que obriga candidatos a relacionarem todos os sites que pertencem à campanha. A norma determina que mesmo a notificação posterior não impede a aplicação da multa.

Em 10 de outubro, a ministra negou o pedido do PT para que o “Lulaflix” fosse tirado do ar, mas determinou que a campanha de Bolsonaro registrasse o site no TSE.

*Com informações da CNN e G1