Unimed de SP é condenada por impedir mãe de ver filho antes de ele morrer
O caso ocorreu durante a pandemia, em janeiro de 2021

A Unimed de Catanduva, em São Paulo, foi condenada por impedir uma mãe de ver o filho antes de ele morrer. A decisão é da Justiça paulista, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à mulher, que foi impedida de ter qualquer contato — presencial ou virtual — com o bebê, que acabou falecendo. O caso aconteceu em janeiro de 2021, durante a pandemia.
Grávida de 33 semanas e com Covid-19, a mãe precisou ser transferida de Santa Fé do Sul para o Hospital Unimed São Domingos, em Catanduva, a cerca de 240 km de distância. Com 60% dos pulmões comprometidos, ela foi submetida a uma cirurgia de emergência para a realização do parto.
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Após o procedimento, tanto a mãe quanto o bebê, que nasceu prematuro, foram entubados. No entanto, no dia seguinte, ela foi extubada e imediatamente pediu para ver o filho. Apesar das tentativas dela e do marido, a resposta foi negativa: não foi autorizada nem uma visita pelo vidro da maternidade, nem mesmo uma chamada de vídeo.
O bebê morreu por volta das 22h30 do mesmo dia.
Na sentença, o juiz Rafael Moreira de Souza destacou que, apesar do isolamento social por causa da pandemia, o próprio hospital tinha o costume de proporcionar às mães o contato com os bebês internados por meio de videochamadas, justamente para garantir o mínimo de vínculo afetivo, apoio emocional e acompanhamento dos cuidados médicos.
Mas isso não aconteceu neste caso, mesmo com um intervalo de mais de cinco horas entre a extubação da mãe e o falecimento da criança.
“O conjunto de provas mostra que a mãe foi privada da oportunidade de se aproximar do filho, mesmo que virtualmente, apesar dos protocolos internos recomendarem esse tipo de contato, inclusive por videochamada”, afirmou o juiz na sentença. Ele ainda destacou que a restrição permaneceu até mesmo depois da morte do bebê.
O recém-nascido só foi apresentado aos pais através de uma fotografia, feita por um terceiro, já após o falecimento.
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O magistrado foi claro ao classificar a conduta da Unimed de SP como negligente. “As medidas sanitárias não impediam a realização de visitas virtuais, que já eram promovidas pelo hospital. É inexplicável que isso não tenha sido feito neste caso específico”, reforçou.
O drama da família não terminou ali. Segundo o processo, os pais nunca chegaram a ver o filho com vida ou após a morte, já que o bebê foi enterrado com suspeita de Covid, em caixão lacrado, dentro de um saco também lacrado. A dúvida era tão grande que a família precisou recorrer à Justiça para pedir a exumação do corpo e a realização de exame de DNA, para confirmar se realmente era o bebê deles.
A condenação foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no dia 21 de maio. Na decisão, o desembargador José Queiroz Gomes, relator do processo, foi direto: “É certo que a chance de a mãe ver o filho em vida foi desperdiçada, fato suficiente para impor o dever de indenizar”.
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Além da indenização por danos morais, a Unimed de SP foi condenada a devolver R$ 2.195, valor gasto pela família com a exumação.
Na defesa, a empresa afirmou que nenhuma conduta adotada foi ilegal ou imoral, e que todas as decisões foram tomadas dentro do cenário de pandemia, levando em conta as diretrizes sanitárias da época.
“A Unimed se esforçou para garantir o restabelecimento da mãe e do bebê, mas o mundo inteiro vivia um momento único, e medidas tiveram de ser adotadas de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde”, alegou a cooperativa médica no processo.
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Ainda segundo a empresa, a utilização de videoconferências foi uma prática adotada para minimizar os efeitos do isolamento, mas “o fato de não ter ocorrido no caso específico não caracteriza uma ilegalidade”. A Unimed de SP ainda pode recorrer da decisão.
*Com informações da Folha de São Paulo