Vereador por Goiânia, Marlon publica vídeo confirmando cassação
"O processo é contra o partido, mas o prejudicado fui eu", disse o parlamentar
Ir direto pra matéria“Nosso mandato foi cassado”, escreveu Marlon Teixeira, vereador de Goiânia pelo Cidadania, partido que teve chapa anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em vídeo no Instagram, ele disse que o sentimento é de injustiça, pois um só ministro [Ricardo Lewandowski] cassou o mandato dele.
“O processo é contra o partido, mas o prejudicado fui eu. Pelo que ficou claro, o partido não cometeu nenhuma irregularidade, tanto que venceu sete ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Estou bem triste, bem abatido.”
Com a decisão, o professor Márcio Carvalho (Cidadania), empossado no lugar de parlamentares cassados do PRTB, também perde o mandato.
Segundo a assessoria de Marlon, o TRE-GO notificou ainda na segunda-feira (7) a Câmara Municipal de Goiânia. Tomaram posse Igor Franco e Welton Lemos com a nova contagem dos votos.
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No fim de outubro, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, cassou a chapa de candidatos a vereador que o Cidadania apresentou em Goiânia, na eleição de 2020. Com isso, o vereador Marlon Teixeira perde o mandato.
A decisão do ministro tem relação a candidatura de Nilda Madureira, que teria entrado na chapa apenas para preencher a cota de gênero. Segundo o advogado do Podemos – partido que moveu uma das ações – Thiago Moraes, ela teve objetivo de disputar. A candidata renunciou e o partido não teria substituído ela dentro do prazo.
Assim, para Lewandowksi “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.
Na decisão, o magistrado afirmou: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”
O Cidadania entrou com um recurso para tentar modificar a decisão monocrática do ministro e não teve sucesso. A legenda também recorrerá ao plenário do TSE em uma última tentativa.