TSE

Vereador por Goiânia, Marlon publica vídeo confirmando cassação

"O processo é contra o partido, mas o prejudicado fui eu", disse o parlamentar

“Nosso mandato foi cassado”, escreveu Marlon Teixeira, vereador de Goiânia pelo Cidadania, partido que teve chapa anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em vídeo no Instagram, ele disse que o sentimento é de injustiça, pois um só ministro [Ricardo Lewandowski] cassou o mandato dele.

“O processo é contra o partido, mas o prejudicado fui eu. Pelo que ficou claro, o partido não cometeu nenhuma irregularidade, tanto que venceu sete ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Estou bem triste, bem abatido.”

Com a decisão, o professor Márcio Carvalho (Cidadania), empossado no lugar de parlamentares cassados do PRTB, também perde o mandato.

Segundo a assessoria de Marlon, o TRE-GO notificou ainda na segunda-feira (7) a Câmara Municipal de Goiânia. Tomaram posse Igor Franco e Welton Lemos com a nova contagem dos votos.

No fim de outubro, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, cassou a chapa de candidatos a vereador que o Cidadania apresentou em Goiânia, na eleição de 2020. Com isso, o vereador Marlon Teixeira perde o mandato.

A decisão do ministro tem relação a candidatura de Nilda Madureira, que teria entrado na chapa apenas para preencher a cota de gênero. Segundo o advogado do Podemos – partido que moveu uma das ações – Thiago Moraes, ela teve objetivo de disputar. A candidata renunciou e o partido não teria substituído ela dentro do prazo.

Assim, para Lewandowksi “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.

Na decisão, o magistrado afirmou: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”

O Cidadania entrou com um recurso para tentar modificar a decisão monocrática do ministro e não teve sucesso. A legenda também recorrerá ao plenário do TSE em uma última tentativa.