SENTENÇA

“Viúva da Mega-Sena” é indigna da herança do marido, decide Justiça

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, 2ª Vara Criminal de Rio Bonito (na Região Metropolitana…

Viúva Adriana, sentada no banco dos réus, durante o julgamento por assassinato em 2016 - (crédito: TV Globo/Reprodução)
Viúva Adriana, sentada no banco dos réus, durante o julgamento por assassinato em 2016 - (crédito: TV Globo/Reprodução)

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, 2ª Vara Criminal de Rio Bonito (na Região Metropolitana do Rio de Janeiro), decidiu que uma mulher chamada Adriana Ferreira Almeida, conhecida como ‘viúva da Mega-Sena’, é indigna de receber a herança do marido, Renê Senna.

Em 2016, Adriana foi condenada por ser a mandante do crime que tirou a vida de Renê, em 2007. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que ela ficasse presa durante 20 anos Atualmente, ela cumpre pena em outro município da região metropolitana do Rio. Com base nessa sentença, a filha de Renê, Renata Almeida Senna, pediu que madrasta fosse excluída do testamento.

Antes de morrer, Renê recebeu um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, o equivalente a R$ 90 milhões em valores atuais. Ele também deixou para a família um sítio de 9,3 quilômetros quadrados em Rio Bonito.

Na época do assassinato, os policiais descobriram que ele havia ameaçado tirar a então esposa do testamento depois de descobrir que estava sendo traído. Os dois atiradores contratados por ela foram condenados a 18 anos de cadeia. Em 2011, Adriana chegou a ser absolvida das acusações, mas teve a sentença decretada cinco anos depois.

Indignidade da viúva

A sentença é do dia 23 de março desse ano. O juiz Pedro Amorim declarou a indignidade da viúva com base no artigo 1.814 do Código Civil, que fala dos atos praticados por herdeiros contra a vida dos familiares.

“A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”, diz a decisão.

Em outra parte do documento, o juiz reforça que “a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”. O dispositivo legal é o mesmo usado contra Suzane Von Richthofen, que, em 2015, perdeu o direito a acessar os R$ 11 milhões da herança deixada pelos próprios pais.