212 trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão no interior de Goiás
Resgatados em Itumbiara, Porteirão e Araporã (MG) passavam fome e dormiam no chão
Uma operação de combate à escravidão, que terminou nesta sexta-feira (17), resgatou 212 trabalhadores do plantio de cana-de-açúcar, que estavam alojados em Itumbiara e Porteirão (GO) e Araporã (MG). Todos atuavam para a mesma empresa que fornecia mão de obra a quatro fazendas e uma usina.
A operação do grupo especial de fiscalização móvel contou com a participação da Inspeção do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Este é o maior resgate de deste ano, batendo o recorde dos 207 “escravizados do vinho” de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.
Os trabalhadores resgatados em Goiás, eram do Piauí, Rio Grande do Norte e Maranhão.
De acordo com o auditor fiscal Roberto Mendes, coordenador da operação, grande parte dos escravizados dormia no chão, em cima de panos ou de papelão.
“Como a empresa não fornecia alimentação, eles comiam o que tinham, muitas vezes só arroz com salsicha. Estavam em barracos precários, sem ventilação, com goteiras, sem chuveiro. A empresa terceirizada vendia as ferramentas aos trabalhadores, o que, por lei, deveria ser fornecido gratuitamente”, disse Mendes ao UOL.

Autuados, a prestadora de serviços SS Nascimento Serviços e Transporte e cinco tomadores – quatro fazendas de cana e a unidade de Edéia (GO) da usina BP Bunge Bionergia – assumiram a responsabilidade e se dividiram para pagar os trabalhadores.
O procurador do trabalho Alpiniano Lopes disse que foi negociado o pagamento das verbas rescisórias e o ressarcimento do que foi cobrado ilegalmente, como compra de colchões.
Ao todo foram R$ 2,57 milhões de verbas rescisórias e direitos trabalhistas, mais 50% desse valor em dano moral individual, totalizando R$ 3,85 milhões pagos às vítimas. Lopes diz que mais R$ 5 milhões estão sendo negociados como dano moral coletivo.
Está na Constituição que o Estado é obrigado a expropriar terras e confiscar bens das empresas que usarem mão de obra em condições análogas à escravidão. Mas como o artigo não foi regulamentado até hoje pelo Congresso, não está valendo.
*Com informações do UOL