Defesa do consumidor

Ação do MP quer suspender nova revisão da tarifa da Saneago

// Mais uma vez, o Ministério Público de Goiás, entra em com ação civil pública…


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Mais uma vez, o Ministério Público de Goiás, entra em com ação civil pública contra a Saneago e a a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR)  contra o aumento nas tarifas de água e esgoto. Desta vez, o promotor de Justiça  Goiamilton Antônio Machado, da 70ª Promotoria de Goiânia (de defesa do consumidor), demandou uma revisão das duas parcelas, a incidirem a partir de 1º de outubro e 1º de dezembro, nos índices de 8% e 5,4%.

Além da suspensão da resolução, o promotor quer, ainda que a Justiça determine à Saneago a limitação do seu percentual de revisão tarifária ao índice de 16,07% que passou a vigorar em 1º de julho, fixado na Resolução Normativa nº 32/2015.

Na ação, Goiamilton Machado explica que, neste ano de 2015, a Saneago reajustou os preços de seus serviços em mais de uma ocasião. O primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica.

Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão), houve um novo reajuste, de 16,07%. Agora, com o complemento dessa revisão, autorizado pela nova resolução, datada de agosto deste ano, novos aumentos foram definidos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.

Segundo detalha o integrante do Ministério Público, com o complemento de reajuste determinado para outubro e dezembro, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegará ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores.

Aumento infundado

De acordo com o estudo feito por técnicos do MP, levando em conta documentos fornecidos pela Saneago e pela AGR, o índice de revisão necessário ficaria em porcentual de 22,9% e não nos 32% pretendidos.

Assim, com base no estudo pericial, o promotor sustenta na ação que “a pretensão de majorar em 32,13% a tabela tarifária não tem amparo nem contábil nem financeiro, o que a torna abusiva e ilegal”. (Do MP-GO)