LAUDO

Veja que condições de saúde podem ser tratadas com cães de suporte emocional; caso repercutiu em Goiás

Relatório de médico psiquiatra e neuropsicóloga foram fundamentais para vitória judicial

Além do afeto: profissionais explicam os critérios para animal de suporte emocional após decisão em Goiás
Além do afeto: profissionais explicam os critérios para animal de suporte emocional após decisão em Goiás (Foto: Arquivo pessoal)

A vitória judicial de Thaynara Lorrane e sua esposa Paula Novais Rabelo no processo em que elas conquistaram o direito de viajar na cabine de um avião com Santa, uma cadela de suporte emocional, foi possível, principalmente, graças aos laudos emitidos pelo médico psiquiatra João Victor Bomtempo de Castro e pela neuropsicóloga Melk Pabliny Monteiro Ramos – além, claro, da atuação das advogadas das tutoras. Ao Mais Goiás, os profissionais explicaram o que pode levar a essa receita.

Inicialmente, João Victor ressalta que essa vitória judicial abre um precedente muito positivo. “Com isso, vamos aproveitar para esclarecer os pontos principais para que mais pessoas entendam o que é um animal de suporte emocional e a sua importância terapêutica.” Segundo ele, a indicação para este laudo não está atrelada a uma lista fechada de diagnósticos, mas sim à função que o animal exerce para a estabilidade emocional do paciente. No entanto, ele destaca, na prática clínica e na literatura, uma prevalência maior em quadros como:

  • Transtornos de Ansiedade: incluindo Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Síndrome do Pânico e Fobias Específicas (como a aerofobia, o medo intenso e desproporcional de voar).
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT): onde o animal atua como um ‘porto seguro’, ajudando a regular a hipervigilância e a acalmar o paciente durante crises de flashbacks.
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA): o animal pode facilitar a comunicação, modular o estresse em ambientes com muitos estímulos e oferecer um foco de conforto e previsibilidade.
  • Depressão e outros Transtornos de Humor: o animal oferece companhia, um senso de propósito e ajuda a combater o isolamento social.
    É importante frisar: o foco é sempre o benefício funcional e a melhora na qualidade de vida do paciente.

Ele explica que a avaliação é um processo clínico rigoroso e não um ‘pedido’ do paciente. “Primeiro, é preciso que a pessoa tenha um diagnóstico psiquiátrico estabelecido, de acordo com os manuais internacionais. Depois, avaliamos a relação entre o paciente e o animal. Investigamos como a presença do animal, concretamente, alivia os sintomas. Por exemplo: ‘A presença do cão diminui suas crises de pânico? De que forma? Ele te ajuda a sair de casa em dias que a depressão te paralisaria?'”, descreve o vínculo terapêutico.

Por fim, ele cita a necessidade em contexto específico, como para viagens aéreas. Nesse caso, a avaliação foca em como a ausência do animal naquele ambiente estressor (aeroporto, voo) poderia desestabilizar o paciente a ponto de inviabilizar a viagem ou causar uma crise. “O relatório médico, então, justifica essa necessidade pontual. Não é um ‘passe livre’, mas uma indicação terapêutica.”

Questionado sobre a diferença de um cachorro de suporte para um pet comum, ele simplifica: “Todo animal de suporte emocional é um pet, mas nem todo pet é um animal de suporte. A diferença não está no animal, mas na função que ele exerce para o seu tutor e no reconhecimento médico dessa função.”

Ao continuar, ele argumenta que um pet comum traz alegria, companhia e afeto incondicional, o que por si só já é terapêutico. No caso do animal de suporte emocional (ESA), a presença é considerada, por um profissional de saúde mental, como parte essencial do tratamento de um transtorno diagnosticado. “Ele não é treinado para tarefas específicas como um cão-guia, mas sua presença constante é o que garante a estabilidade emocional do tutor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões recentes, tem reforçado que, embora não sejam equiparados aos cães-guia (que têm lei própria), a necessidade do ESA deve ser analisada caso a caso, valorizando o laudo médico.”

Sobre o tratamento, ele diz que o ESA é um facilitador. Ou seja, funciona como uma ferramenta de regulação emocional. “Por exemplo, uma pessoa com ansiedade social pode se sentir mais segura para ir a um parque se estiver com seu cão. Uma pessoa com ataques de pânico pode focar no animal (acariciando-o, sentindo sua respiração) para se ‘ancorar’ no presente e evitar uma crise. Ele oferece suporte não-verbal e sem julgamentos, o que é extremamente poderoso.”

Ele complementa ao dizer que não há restrição de raça, tamanho ou espécie, embora cães e gatos sejam os mais comuns. O mais importante, todavia, é o comportamento do animal, que precisa ser dócil, previsível e não representar uma ameaça à segurança de outras pessoas, especialmente em ambientes públicos como uma cabine de avião. Geralmente, explicita João Victor, o laudo atesta um vínculo terapêutico pré-existente – via de regra, o pet é o do tutor. O caso de Thaynara e Paula foi o terceiro que ele elaborou relatório.

Para o psiquiatra, os benefícios do animal de suporte emocional são “imensos”. Ele enumera:

  • Redução do Estresse e Ansiedade: a interação com animais comprovadamente diminui os níveis de cortisol e aumenta a liberação de ocitocina.
  • Diminuição da Sensação de Solidão.
  • Melhora na Socialização: o animal muitas vezes funciona como uma ‘ponte social’, facilitando interações.
  • Aumento da Qualidade de Vida: permitindo que a pessoa realize atividades que antes eram impossíveis devido aos sintomas do seu transtorno.
'Santa representa família': enfermeira de Goiânia relata vitória judicial para viajar com cadela de suporte emocional
Thaynara, Paula e a cadela Santa (Foto: Arquivo pessoal)

Neuropsicóloga

A neuropsicóloga Melk Pabliny citou como diagnósticos comuns para indicação o TAG, TEPT, além de alguns casos de transtorno depressivo com crise significativa.
“Sendo o ataque de pânico o mais comum, de fato.”

Ela afirmou que avalia a necessidade pelo impacto que o animal tem no tratamento do paciente. “Os animais são facilitadores para melhorar a saúde mental, físico, emocional, social e cognitiva em diversos transtornos mentais. O suporte emocional de um pet reduz estresse, ansiedade e promove alegria e conexão”, detalha.

Ainda segundo ela, “o animal funciona como um coterapeuta para humanizar o tratamento e estimular a liberação de hormônios como ocitocina e dopamina. Logo, seu pet pode ser um remédio potente para seu psicológico.”

Durante o tratamento, ela afirma que o paciente é estimulado durante as sessões para responder de forma controlada diante da presença do seu cachorro [ou outro animal]. “Neste estágio, fazemos uso de fotos, vídeos, presença do pet em consultório. Avançamos para uma exposição gradativa do paciente em eventos estressantes e desconfortáveis com a presença do cachorro, manejando e instruindo o paciente a focar no pet como suporte”, detalha Melk sobre os estímulos ao paciente.

Ela ressalta, inclusive, existir uma volumosa literatura profissional sobre os benefícios terapêuticos da assistência a animais em contextos similares e que não é necessária nenhuma característica, raça ou padrão. “Aqui contamos com o vínculo e resposta que se forma através da relação, tão somente.”

Em casos comprovados, Pabliny entende que o animal de suporte emocional é parte fundamental do processo de adaptação e avanço clínico do paciente, se fazendo necessário como acompanhante em locais públicos para suporte psicológico. Como ocorreu com as tutoras de Santa. “Estimulamos a regulação e contenção através de cada detalhe único e insubstituível do cheiro, toque e sons do pet. A resposta psicólogica que temos através do vínculo construído torna aquele pet único no mundo para o paciente.”

Justiça

As tutoras recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a companhia negar o direito e alegar política interna. Para o desembargador Vicente Lopes, faltaram mecanismos coercitivos na decisão inicial, o que fez a empresa não cumprir a determinação. Assim, ele entendeu pela urgência e adoção de medida coercitiva para garantir o cumprimento.

Ainda segundo Lopes, há justificativa para flexibilizar as regras contratuais quando estão em jogo a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, mesmo que com o pagamento de taxas adicionais para o embarque do animal.

Para o magistrado, sem o animal que supre uma necessidade terapêutica atestada por laudos, as passageiras seriam expostas a prejuízo psicológico e emocional. Com a nova decisão, elas puderam embarcar com a cadela e realizaram a viagem.

Thaynara possui diagnósticos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Já a esposa, a nutricionista Paula Novais Rabelo, tem ansiedade e depressão. Também participaram da defesa das tutoras as advogadas Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira.

Tema recente no direito, advogada explica o que faz um animal ser de suporte emocional
O caso de Santa abre precedentes jurídicos (Foto: Arquivo pessoal)

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