BENEFÍCIO

Aluguel Social: veja quem pode participar e o passo a passo; 5,6 mil vagas em Goiás

O benefício é liberado para custear o valor do aluguel e é depositado todo dia 28

Programa "Pra ter onde morar" oferece casas de graça em Goiás (Foto: Divulgação/Agehab)
Programa "Pra ter onde morar" oferece casas de graça em Goiás (Foto: Divulgação/Agehab)

O Governo de Goiás abriu 5.610 vagas para o programa “Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social”, que concede R$ 350 mensais, por até 18 meses, para auxiliar famílias em vulnerabilidade no pagamento do aluguel. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de dezembro, no site da Agehab. O benefício deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento do imóvel.

Confira quem pode participar, como funciona a inscrição e o que fazer após a aprovação.

Quem pode participar?

Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos obrigatórios:

• Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico.
• Residir no município da vaga há, no mínimo, três anos, comprováveis no momento da análise.
• Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
• Ter mais de 18 anos ou ser emancipado.

Além disso, é necessário atender a pelo menos uma das condições abaixo:

• Estar superendividado.
• Morar em condição precária (improvisada/invadida).
• Estar com nome negativado (SPC/Serasa).
• Ser mulher com medida protetiva vigente.
• Ser idoso, pessoa com deficiência, ou mãe/pai solo.
• Ter participado de seleção de moradia da AGEHAB e não ter sido contemplado.
• Estar em programas sociais do Estado.
• Ser estudante da UEG ou bolsista do Probem.

Como fazer a inscrição?

A inscrição é gratuita e deve ser realizada pela internet:

• Pelo site: aluguelsocial.agehab.go.gov.br

Durante o cadastro, é necessário informar:

• CPF, data de nascimento, telefone e e-mail válido.
• Cidade onde mora.
• Situação de trabalho e renda da família.
• Tempo de moradia no município.
• Condição atual da moradia e valor pago no aluguel.
• Informações sobre deficiência, doença crônica ou emancipação, quando houver.

Após finalizar, um comprovante de inscrição é gerado.

Cidades com vagas abertas

As 5.610 vagas estão distribuídas entre 16 municípios:

• Aparecida de Goiânia – 1.000 vagas
• Goiânia – 1.000 vagas
• Novo Gama – 800 vagas
• Alexânia – 500 vagas
• Posse – 300 vagas
• Morrinhos – 280 vagas
• Nerópolis – 170 vagas
• Alto Paraíso de Goiás – 100 vagas
• Caldazinha – 100 vagas
• Edeia – 100 vagas
• São João d’Aliança – 100 vagas
• Flores de Goiás – 50 vagas
• Santa Bárbara de Goiás – 50 vagas
• Teresina de Goiás – 50 vagas
• Araçu – 40 vagas
• Aloândia – 20 vagas

O que acontece após a análise?

Se o candidato for pré-aprovado, a Agehab solicitará a documentação para confirmar as informações.
Após a aprovação final, o beneficiário será convocado para receber o cartão em um evento na própria cidade. A lista de convocados é publicada no site da Agehab e a equipe também faz contato pelo telefone ou WhatsApp informado no cadastro.

Com o cartão em mãos, o beneficiário deve utilizar o aplicativo Inttegra Social para efetuar o pagamento diretamente ao proprietário do imóvel via PIX ou transferência.

Envio do contrato e prestação de contas

Após ser aprovado, o beneficiário deve:

• Anexar o contrato de aluguel em PDF, contendo dados do proprietário e endereço completo. O contrato deve ser enviado pelo site ou pelo aplicativo do Aluguel Social.
• Informar conta bancária do proprietário ou de um terceiro autorizado, mediante autorização formal do locador.
• Enviar comprovante de pagamento do aluguel periodicamente. A Agehab exige que a comprovação seja feita pelo menos a cada três meses, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício.

Informações importantes

• A primeira parcela é liberada em até 7 dias úteis após a entrega do cartão.
• A partir da segunda parcela, o pagamento é feito até o último dia útil de cada mês.
• Não é permitido sacar o benefício nem transferir para conta própria. O pagamento deve ser feito diretamente ao locador.
• O benefício é cancelado em caso de mudança de município. Se mudar de endereço dentro da mesma cidade, é obrigatório enviar novo contrato.

Vídeo explicativo