BOM JESUS DE GOIÁS

Aluno que recebeu “gravata” de professor será indenizado pelo estado

O Estado de Goiás terá de indenizar em R$ 20 mil um estudante que recebeu…

Um aluno será indenizado em R$ 20 mil após receber ‘gravata’ de um professor que tentou obrigá-lo a comer uma bolinha de papel. (Foto: reprodução/TV Anhanguera)

O Estado de Goiás terá de indenizar em R$ 20 mil um estudante que recebeu uma ‘gravata’ de um professor que tentou obrigá-lo a comer uma bolinha de papel. O caso ocorreu em 2017, no Colégio Estadual Moisés Santana, em Bom Jesus de Goiás. Vítima tinha 13 anos e estudava no 6º no Ensino Fundamental. À época do ocorrido, o pai do aluno registrou boletim de ocorrência contra profissional, que teve o contrato suspenso.

Nos autos, o pai do estudante narrou que o filho brincava de jogar bolinha de papel com colegas, quando uma delas atingiu o quadro próximo ao local em que o professor estava. O representante salienta que o profissional perguntou o que deveria fazer com a bolinha e a turma disse que o autor teria que comer a objeto.

Segundo os autos, o professor, de maneira violenta, teria ido ao encontro do estudante e por meio de uma “gravata”, tentou colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes. Em seguida, sem manifestar qualquer arrependimento, saiu da sala de aula e os alunos lá permaneceram, assustados.

No processo, o Estado de Goiás reconheceu o ato do professor. Contudo, sustentou que houve culpa da vítima, uma vez que o adolescente possuía diversas fichas disciplinares nas quais constam comportamento inadequado no ambiente escolar.

Constrangimento

Na ação, o pai do aluno sustentou que o adolescente foi “fortemente constrangido” diante dos demais estudantes que estavam na sala de aula. A juíza Patrícia Passoli Ghedin, da da 2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal) da comarca de Bom Jesus, ressaltou que a situação vivenciada pelo aluno configura humilhação pública e promove inquestionável dano moral.

Para a magistrada, o professor “possuía o dever de promover o acesso à educação aos seus alunos e, se necessário, promover as devidas repreensões dentro dos limites pedagógicos inerentes à profissão, o que não ocorreu nos autos”. A juíza ponderou, ainda, que a atividade de professor é estressante e, muitas vezes, mal recompensada, mas que tais condições não justificam qualquer tipo de agressão aos estudantes.

Para a magistrada, a escola não deve ser uma algazarra em que o aluno tem sempre razão. Pelo contrário, para ela “a escola é o atual centro de crescimento e socialização de crianças, tendo papel fundamental no desenvolvimento desses seres humanos em formação”. E completou: “disciplinar faz parte do ato de educar, sendo necessário estabelecer limites e padrões de comportamento dentro da sala de aula. Ocorre, porém, que sob nenhum aspecto violentar está compreendido do conceito de educação”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) afirmou que reconhece o ato ilícito que causou danos morais ao autor, “o que foi consignado na defesa do Estado em juízo”.