Anápolis: montadora de carros terá que indenizar jovem que passou em seleção, mas não foi contratado
A empresa o reprovou com base em um exame oftalmológico
Uma montadora de veículos sediada em Anápolis (GO) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a indenizar em R$ 5 mil um jovem que, após ser aprovado em todas as fases de um extenso processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem motivos aceitáveis.
O candidato, que teve sua identidade preservada, passou por um rigoroso processo de seleção composto por 24 etapas. Ele teve sua documentação aprovada, abriu uma conta bancária conforme solicitado pela empresa para receber o salário e aguardava apenas a convocação final para ingressar no quadro de funcionários. No entanto, a montadora o reprovou com base em um exame oftalmológico, mesmo sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) comprovasse que ele estava apto a dirigir sem necessidade de lentes ou óculos.
O TRT-GO considerou que o laudo apresentado pela empresa era insuficiente para justificar a reprovação. A relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, afirmou que a conduta da empresa criou no candidato uma “expectativa legítima de contratação”, seguida de uma frustração sem justificativa razoável, configurando dano moral.
A decisão se baseou na teoria da perda de uma chance, que assegura indenização quando alguém perde a oportunidade de obter um benefício devido a uma conduta irregular de outra parte. O tribunal citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que já aplicou esse entendimento em casos semelhantes.
A empresa tentou recorrer, argumentando que a contratação só estaria garantida após a assinatura do contrato formal. No entanto, o TRT-GO manteve a condenação, afirmando que a conduta da empresa ultrapassou os limites da boa-fé objetiva. O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado por falta de provas de que o candidato havia deixado outro emprego por conta da promessa de contratação.
O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado pela Justiça do Trabalho, levando em conta a gravidade da conduta da empresa.
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