DETERMINAÇÃO

Justiça determina que IML de Anápolis libere corpo de bebê que morreu sem registro

Mãe perdeu RG e não conseguiu registrar filho

Justiça determina que IML de Anápolis libere corpo de bebê que morreu sem registro
Justiça determina que IML de Anápolis libere corpo de bebê que morreu sem registro (Foto: Pixabay)

A Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis, determinou a liberação do corpo de um bebê de um mês e meio que morreu sem ter sido registrado. Na decisão de sexta-feira (15), a Justiça mandou que o Instituto Médico Legal (IML) fizesse a liberação e o Cartório de Registro Civil realizasse o registro tardio do menino em até 24 horas.

Coube à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ajuizar a ação pela família da criança, que nasceu em 28 de março. Na ocasião, a mãe do bebê perdeu sua carteira de identidade e solicitou uma segunda via, que ainda não ficou pronta. Como tinha apenas uma foto do documento antigo, ela não conseguiu registrar o nascimento dentro do prazo legal de 15 dias.

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Com a morte na última sexta-feira, o corpo foi levado ao IML de Anápolis, que se negou a liberá-lo para velório e sepultamento. A justificativa foi a falta de aptidão da mulher para os trâmites necessários, devido à falta de documentos físicos para comprovar o parentesco. Com auxílio da DPE-GO, a família pediu a expedição de alvará para o registro do nascimento e liberação do corpo, bem como traslado, sepultamento e registro de óbito.

DPE
(Foto: Eduardo Ferreira – DPEGO)

O defensor público Emerson Fernandes Martins conseguiu comprovar o vínculo por meio dos dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Ele ainda argumentou a necessidade da urgência na decisão para que o bebê não fosse sepultado como indigente, o que foi acatado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis. Para a Justiça, “o sepultamento como indigente representaria violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”.

Na avaliação do magistrado, ainda que sem a apresentação de documento civil físico, a foto da carteira de identidade da mãe é suficiente. Ele ainda determinou que o registro tardio seja feito com base nos dados da DNV.