IPTU

Prazo de IPTU com desconto em Anápolis é ampliado em novo decreto

Publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (09), o decreto nº 47.228/2022 regulamenta o…

De acordo com a publicação que regulamenta, o prazo se estende até o dia 29 de abril. (Foto: Reprodução)
De acordo com a publicação que regulamenta, o prazo se estende até o dia 29 de abril. (Foto: Reprodução)

Publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (09), o decreto nº 47.228/2022 regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) em Anápolis e aumenta o prazo para que o contribuinte consiga pagar o imposto com desconto. A regulamentação também inclui as Taxas de Serviços Urbanos (TSU) e Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O prazo inicial para conseguir o desconto à vista de 10%, previsto no calendário fiscal seria até o dia 12 de abril. De acordo com a publicação que regulamenta o prazo, ele se estende até o dia 29 de abril.

Pelo calendário fiscal divulgado no começo do ano, o prazo de pagamento à vista teria início no dia 12 de abril próximo. Mas, conforme determina o artigo 2º do Decreto 47.228, quem pagar em cota única até o dia 29 de abril, vai gozar do benefício do desconto.

O decreto ainda prevê desconto de 5% para contribuintes que estão em dias com a Fazenda Municipal, dentro do programa “Contribuinte Legal”, previsto na Lei Complementar nº 369/2017. O desconto pode ser cumulativo com os 10% de pagamento à vista.

Reajuste

Em dezembro de 2021, a Câmara Municipal aprovou um reajuste de 11% no valor do imposto. Além disso, está previsto no Código Tributário a aplicação da correção da inflação anual que no acumulado de 12 meses ficou em 10,42%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo- Especial (IPCA-e).

Em relação à Taxa de Serviços Urbanos, o decreto estabelece os parâmetros de valores de R$ 1,40/m² para os bairros que são listados em um anexo da publicação do Diário Oficial. Os bairros e loteamentos que não constem desse anexo, terão o parâmetro de R$ 0,70/m².

Como Recorrer?

Para o contribuinte que se sentir lesado de alguma forma, o decreto resguarda o direito a fazer reclamação quanto ao lançamento dos tributos municipais. Ela deverá ser feita diretamente pelo contribuinte por escrito e obedecer os prazos contidos no Código Tributário do Município.

Após cumprir os requisitos, o contribuinte precisa protocolar a reclamação em uma unidade do Rápido. Após a análise, uma notificação será enviada. O efeito suspensivo do crédito fica garantido enquanto corre o processo.

Em caso de deferimento, o novo valor corrigido poderá ser pago em até 30 dias após a regularização do documento sem que se perca o desconto.