COVID-19

Aparecida inicia vacinação para profissionais da imprensa nesta segunda-feira (28)

Aparecida de Goiânia inicia na próxima segunda-feira (28) a vacinação de profissionais de imprensa contra…

Superintendente em Saúde diz que 168 mil pessoas não voltaram para 2ª dose em Goiás
Superintendente em Saúde diz que 168 mil pessoas não voltaram para 2ª dose em Goiás (Foto: Claudivino Antunes/SecomAparecida)

Aparecida de Goiânia inicia na próxima segunda-feira (28) a vacinação de profissionais de imprensa contra a Covid-19. O grupo está entre os considerados prioritários com reserva de 10% das doses, junto com lactantes e profissionais de limpeza urbana. Os trabalhadores poderão ser imunizados nos drives da Cidade Administrativa Maguito Vilela e do Centro de Especialidades sem necessidade de agendamento.

A inclusão dos profissionais de imprensa tem como base a resolução 097/2021 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que autorizou o uso de 10% das doses enviadas pelo governo federal na imunização de grupos específicos a critério dos municípios.

O prefeito Gustavo Mendanha (MDB) já manifestou por diversas vezes favorável à inclusão dos profissionais de imprensa entre os grupos de trabalhadores prioritários, assim como ocorre com a testagem em massa, realizada pela Prefeitura de Aparecida.

A vacinação por idade decrescente continua no município. Aparecida vacina atualmente pessoas a partir de 43 anos nos dois drives sem necessidade de agendamento ou por agendamento nas cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Central de Imunização. O agendamento é feito pelo aplicativo Saúde Aparecida.

A aplicação da primeira dose para os grupos e por faixa etária continua sendo feita nos dois drives  Trabalhadores da Indústria e da limpeza urbana são vacinados inloco, já grávidas, puérperas e lactantes somente com agendamento devido a vacina específica.

Critérios para profissionais da imprensa

Para receber a dose do imunizante contra a covid-19 o profissional de imprensa deve apresentar os seguintes documentos:

– Carteira de jornalista/radialista ou registro profissional na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;

– Comprovante de residência em Aparecida ou comprovante de vínculo com instituição ou empresa em que presta serviço de comunicação localizada em Aparecida (contra-cheque da empresa ou contrato de prestação de serviço)