Decisão

Após acordo entre MP e Secima, licenciamentos represados passam a ser feitos online

Após a assinatura de um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Goiás…

Após a assinatura de um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos (Secima) na última terça-feira (3), 8.500 pedidos de licenciamentos ambientais de instalação e operação que estavam parados judicialmente passaram a ser emitidos online pelo portal WebLicenças. O processo havia sido suspenso em dezembro de 2017, após o juiz Ricardo Prata considerar que os documentos só poderiam ser emitidos após vistoria in loco.

Na ocasião, o MPGO entrou com uma ação civil pública contra a secretaria, de modo que as licenças online não fossem emitidas sem vistoria de funcionários da pasta. No entanto, o promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo considerou que as emissões não precisariam ser suspensas, apenas passar por uma regulação.

O titular da Secima, Hwaskar Fagundes explica que foi chamado ao MP e informado que os anexos que regularizam tais procedimentos de instalação ou operação poderiam ser licenciados online não estavam claros, o que poderia abrir margem para casos de desrespeito às leis ambientais. “O MP entendeu nosso ponto, mas pediu que fosse feito um ajuste neste anexo. Então, nós iniciamos as negociações e chamamos técnicos da Secima junto com técnicos do Ministério e fizemos o ajuste”, explica.

Hwaskar conta que, após os reajustes, 153 atividades foram regulamentadas e especificadas e que somente estas (que já estão disponíveis no site do órgão) podem obter licenciamento online. O secretário esclarece que os procedimentos liberados são aqueles considerados de baixo ou nenhum impacto ambiental e por isso sua permissão sem vistoria in loco não fere nenhum provimento legal.

O secretário explicou, em entrevista ao Mais Goiás, que o próprio interessado na licença pode acessar o portal online e requerer o documento. Contudo, como ficou acordado com o MP, o requerente precisa apresentar informações sobre o empreendimento, prestadas por responsável técnico, para os casos e hipóteses somente naqueles previstos e enumerados no novo quadro de atividades e empreendimento.

Este quadro determina quais atividades de baixo impacto ambiental podem receber licença mediante apresentação de documentos específicos, como por exemplo: fabricação de produtos alimentícios, oficinas mecânicas, lava-jato de veículos e serviços nas áreas de limpeza, conservação e dedetização (exceto expurgo e fumigação).

No momento em o que o acordo foi assinado, cerca de 8.500 processos com pedido de licenciamento estava represados, alguns há pelo menos dois anos, aponta Hwaskar. Para o secretário, a licença online pode agilizar a burocracia e gerar economia de recursos para o estado.