Na mira

Após denúncia, MP notifica escolas particulares de Rio Verde sobre venda casada de materiais e uniformes

Indícios apontam que instituições estariam condicionando a matrícula à compra de materiais em fornecedores indicados

Vista aérea da cidade de Rio Verde
Investigação foi aberta após o recebimento de denúncia anônima (Foto: Reprodução)

Todas as escolas particulares de Rio Verde, município localizado a aproximadamente 230 km de Goiânia, receberam, na última quarta-feira (18), uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO) para encerrarem práticas que podem configurar venda casada e violação aos direitos do consumidor.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Fernandes Cruz Humberto, da 5ª Promotoria de Justiça da cidade, e é resultado de investigação aberta após o recebimento de denúncia anônima.

SAIBA MAIS:

Segundo a apuração, há indícios de que instituições de ensino estariam condicionando a matrícula ou rematrícula de estudantes à compra obrigatória de materiais didáticos diretamente nas próprias escolas ou em fornecedores indicados por elas, sem oferecer alternativas às famílias.

Os valores cobrados pelos materiais ultrapassam os R$ 3 mil para o Ensino Fundamental II, sem comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado. Diante disso, o MPGO recomendou que as escolas deixem imediatamente de vincular a matrícula à aquisição de materiais em fornecedor exclusivo, garantindo aos pais e responsáveis a liberdade de escolha quanto ao local da compra.

Venda casada fere Código de Defesa do Consumidor (Foto: Arquivo/ABr)

O documento também determina que as instituições informem previamente, por escrito, a lista completa dos materiais didáticos, com o ISBN (Código Internacional Padronizado de Livros) válido de cada obra. A medida busca garantir a possibilidade de pesquisa e aquisição em diferentes livrarias, papelarias e editoras.

Uniformes e mochilas

A recomendação se estende a uniformes, mochilas, agendas e outros itens escolares. No caso dos uniformes, o MPGO destacou que é legítima a exigência de uso pela instituição, desde que o padrão, como modelo, cor e identificação, seja previamente divulgado. Isso permite, segundo o órgão, que as famílias confeccionem ou adquiram as peças em estabelecimento de sua preferência. “É vedada, portanto, a imposição de fornecedor exclusivo”, diz.

No mesmo documento, o Ministério Público também destaca a proibição de práticas coercitivas ou discriminatórias contra estudantes cujas famílias optarem por adquirir os itens em outros locais, bem como a utilização de materiais com ISBN inválido ou fictício para dificultar a compra fora dos fornecedores indicados.

LEIA TAMBÉM:

As escolas têm prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar formalmente ao MPGO sobre o acatamento das orientações. Segundo o promotor, o descumprimento pode resultar em adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo ação civil pública para garantia dos interesses coletivos.