Após caso de Goiânia, advogada explica critérios para conseguir levar cão de suporte emocional no avião
Segundo Katlyn, direito ainda se adapta a essa nova realidade
A advogada Katlyn Pires representou Thaynara Lorrane e sua esposa Paula Novais Rabelo no processo em que elas conquistaram o direito de viajar na cabine de um avião com Santa, uma cadela de suporte emocional. Ao Mais Goiás, nesta terça-feira (6), a jurista explicou como conseguir esse respaldo legal e citou que o caso é relativamente novo no direito brasileiro: “Reconhecimento dos animais de suporte emocional como parte efetiva no tratamento de saúde de muitas pessoas.”
Segundo ela, a discussão sobre saúde emocional tem ganhado força nos últimos anos, principalmente após a pandemia da Covid-19. “E o direito ainda se adapta a essa nova realidade.” Segundo ela, como não há legislação específica para essa situação, as empresas têm negado administrativamente o embarque desses pets. “Não analisam a situação humana concreta.” Ao Judiciário, ela demonstrou como são “frias” essas regras, apresentando uma defesa técnica e laudos médicos. “É uma necessidade terapêutica e real, e o Tribunal reconheceu isso de forma madura.”
Mas sobre a definição, Katlyn ressalta que não existe um registro oficial ou certificado estatal que transforme um cachorro em animal de suporte emocional, mas há o reconhecimento clínico da necessidade. “Na prática, isso acontece quando há laudo médico ou psicológico; indicação clara de que o animal auxilia no tratamento; e vínculo entre a presença do animal e a estabilidade emocional da pessoa.” Segundo ela, sem esse respaldo profissional, o animal é juridicamente tratado como animal de estimação.
Ela detalha que o que fundamenta juridicamente essa situação não é o animal, mas a condição de saúde da pessoa. “O cão é um meio terapêutico. Por isso, cada situação precisa ser analisada caso a caso, com base em documentação médica séria. Diferente do cão-guia, o animal de suporte emocional não tem reconhecimento automático em lei federal.”
Os direitos, contudo, não são automáticos, pois o animal de suporte emocional não possui legislação própria garantida em lei, como ocorre com o cão-guia, conforme a advogada. “O que pode existir é uma autorização específica, administrativa ou judicial, quando fica comprovada a necessidade e não há risco coletivo.”
Assim, para haver base jurídica, é preciso de laudo médico ou psicológico. Além disso, do ponto de vista legal, não é possível levar o animal para qualquer ambiente. “Diferente do cão-guia, que tem previsão legal expressa e acesso garantido, o animal de suporte emocional não possui direito irrestrito de circulação em locais como supermercados, hospitais, clínicas ou restaurantes. Esses espaços podem restringir o acesso com base em normas sanitárias e de segurança.”
Questionada se outros animais podem se enquadrar no suporte emocional, ela diz que sim. Ela cita, por exemplo, os gatos. A lógica jurídica é a mesma. “O simples afeto ou apego emocional não é suficiente, por si só, para caracterizar suporte emocional.”
Por fim, ela afirma a saúde mental e precisa ser tratada com a mesma seriedade que outras condições e que, com o avanço do debate jurídico e social, as regras sobre o cão de suporte emocional precisam se tornar menos rígidas e mais sensíveis à realidade das pessoas. “Hoje já existe entendimento de que os animais são seres sencientes, como reconhece o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e muitas famílias os consideram membros do núcleo familiar, dentro do conceito de família multiespécie. É importante que o direito compreenda esse contexto social e consiga caminhar junto com os sentimentos e as transformações da sociedade.”
Justiça
As tutoras recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a companhia negar o direito e alegar política interna. Para o desembargador Vicente Lopes, faltaram mecanismos coercitivos na decisão inicial, o que fez a empresa não cumprir a determinação. Assim, ele entendeu pela urgência e adoção de medida coercitiva para garantir o cumprimento.
Ainda segundo Lopes, há justificativa para flexibilizar as regras contratuais quando estão em jogo a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, mesmo que com o pagamento de taxas adicionais para o embarque do animal.
Para o magistrado, sem o animal que supre uma necessidade terapêutica atestada por laudos, as passageiras seriam expostas a prejuízo psicológico e emocional. Com a nova decisão, elas puderam embarcar com a cadela e realizaram a viagem.
Thaynara possui diagnósticos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Já a esposa, a nutricionista Paula Novais Rabelo, tem ansiedade e depressão. Também participaram da defesa das tutoras as advogadas Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira.