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Aprovada lei que garante luto de famílias que tiveram perda gestacional e neonatal

Foi aprovado, na Câmara Municipal de Goiânia, um projeto que garante direito ao luto gestacional…

Aprovada lei que garante luto de famílias que tiveram perda gestacional e neonatal
Sherloma e Felipe Aires, pais de Gregório. Lei pretende amparar famílias que perderam os bebês prematuramente (Foto: Reprodução)

Foi aprovado, na Câmara Municipal de Goiânia, um projeto que garante direito ao luto gestacional e neonatal a famílias que perderam os bebes prematuramente. Um dos objetivos é conscientizar a população e buscar atendimento humanizado nos hospitais. A Lei Gregorio” recebeu esse nome em homenagem ao filho de um casal goiano que viveu apenas três dias.

Sherloma e Felipe Aires, pais de Gregório, foram os entusiastas da ideia. Sherloma conta que eles se inspiraram em ações semelhantes de outras cidades. “Precisamos dignificar o luto desses pais, ampará-los e dar voz à sua dor. Precisamos quebrar o silêncio”, diz.

A lei é de autoria do vereador Andrey Azeredo (MDB). Ele acredita que, com o projeto, podem surgir também políticas públicas mais efetivas direcionadas às famílias. “Acima de tudo é um processo de conscientização. As pessoas minimizam essa dor, não dão muita importância para a família por ser uma perda prematura. Nosso objetivo é lutar por respeito, dar visibilidade a esse tema e promover a humanização do atendimento nos ambulatórios e hospitais”, esclarece o vereador.

A lei foi aprovada em duas votações e está pronta para sanção do prefeito Iris Rezende (MDB). Ele incluiu a sanção da lei no calendário da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, em um ato público às 9h no Paço, na próxima terça-feira (15). A data é considerada como o Dia de Conscientização sobre Perda Gestacional e Infantil.

A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivos: dar visibilidade a perda gestacional, disseminar informações sobre o assunto para pais, familiares e profissionais da área da saúde; promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos e orientar as famílias de luto sobre os direitos previstos em leis.