ALTERAÇÃO

Associação de militares critica novo nome “Polícia de Goiânia” em viaturas da GCM

Questão também é sensível no âmbito do direito

Associação de militares critica novo nome "Polícia de Goiânia" em viaturas da GCM
Associação de militares critica novo nome "Polícia de Goiânia" em viaturas da GCM (Foto: Jucimar de Sousa)

A Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego) criticou o uso do nome “Polícia de Goiânia” nas novas viaturas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital. Nos últimos cinco dias, sete veículos passaram a circular com a alteração. No direito, a mudança também é vista com cautela e passível de questionamento, mesmo que só por meio de um adesivo.

Ao Mais Goiás, o presidente da Assego, o subtenente Paulo Sérgio de Souza, lembrou que é a Constituição Federal quem define as atribuições de cada força de segurança. Ele citou, ainda, que existe uma proposta de emenda à Constituição em debate no Congresso que prevê essa alteração na nomenclatura, mas que, no momento, a medida é uma antecipação. “Entendo que os profissionais que operam na Guarda precisam de reconhecimento, de estrutura salarial, de carreira, mas essa nomenclatura não atende anseio público nenhum. Hoje, a segurança pública é a pauta de maior interesse da sociedade, segundo várias pesquisas, mas o assunto precisa de atenção e cautela.”

O militar reforçou, ainda, que a mudança não rende qualquer contribuição para a sociedade ou para os profissionais e, além disso, gera confusão na compreensão para a população. “Além do custo para essa alteração, que pode não se concretizar no Congresso.”

Ao Mais Goiás, a Guarda Civil Metropolitana enviou uma nota sobre o assunto. Confira a seguir:

“A Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia esclarece à população e à imprensa que a alteração na plotagem das viaturas não exclui a nomenclatura original nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação sem desnaturar a instituição’.

As mudanças visuais realizadas nas viaturas referem-se apenas a acréscimos de identificação, feitos com base na atividade desempenhada por cada unidade. A substituição da plotagem da frota será executada de forma gradual, acompanhando o processo de renovação dos veículos.

As atividades policiais e administrativas continuam a ser exercidas em estrita observância à legislação vigente e às decisões do Supremo Tribunal Federal. A GCM reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a segurança da população de Goiânia.”

Mudança

No começo de outubro, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), anunciou que a mudança ocorreria ainda neste ano. Ele reforçou, contudo, que ainda seria a Guarda Civil. “Continua sendo GCM, mas será conhecida por todos a partir de agora como Polícia de Goiânia.”

Além dos sete iniciais, outros cem veículos receberão a plotagem no próximo ano, após a renovação da licitação do aluguel dos veículos.

Direito

Advogado constitucionalista e professor, Clodoaldo Moreira explica que a questão da alteração do nome da GCM da capital para “Polícia de Goiânia”, inclusive com a plotagem das viaturas, tem relação com a distribuição de competências em segurança pública, conforme a Constituição Federal de 1988. “Como constitucionalista, vejo essa medida com grande cautela.”

Ainda segundo ele, a controvérsia reside no artigo 144, que é taxativo ao listar os órgãos de segurança pública e, em parágrafo próprio, instituir as Guardas Municipais com a finalidade específica de proteção dos bens, serviços e instalações do município. “Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha evoluído para reconhecer a legitimidade da atuação da GCM em ações de segurança pública no seu território — uma interpretação pragmática e essencial para a realidade urbana —, essa abertura não equivale, juridicamente, à autorização para mudar a natureza jurídica da instituição ou sua nomenclatura”, aponta.

Para ele, o risco da insistência em utilizar a designação “polícia” está justamente em desvirtuar o modelo constitucional. Ele esclarce que as polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Penal) possuem competências e regimes jurídicos específicos, submetidas a um controle e fiscalização diferenciados, notadamente por órgãos estaduais e federais.

“Ao se autodenominar ‘polícia’, a GCM de Goiânia pode gerar uma confusão de competências e, mais grave, tentar se apropriar de atribuições que são de responsabilidade constitucional dos Estados (polícia judiciária e polícia ostensiva de preservação da ordem pública). O STF, em decisões recentes, inclusive, já se posicionou pela inconstitucionalidade de leis que alteram o nome de Guardas para ‘Polícia Municipal’, reiterando que a denominação constitucionalmente válida é ‘Guarda Municipal'”, detalha.

Assim, ele pontua que, embora a plotagem das viaturas com “Polícia de Goiânia” possa ser vista como um movimento político ou de valorização interna da categoria, encontra um sério obstáculo na letra e na jurisprudência constitucional. “Essa alteração, por meio de lei municipal, é um avanço contra a arquitetura da segurança pública brasileira e, muito provavelmente, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com grandes chances de ser derrubada. O caminho legítimo para que as Guardas adquiram o status e as competências plenas de polícia passaria, necessariamente, pela alteração da própria Constituição Federal por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não por um ato normativo local, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade formal e material.”