Recursos hídricos

Bacias dos rios Meia Ponte e João Leite são colocadas sob emergência

A Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) decretou, por meio…

A Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) decretou, por meio do decreto nº 9.176 de 9 de março de 2018, situação de emergência nas Bacias dos rios Meia Ponte e João Leite, responsáveis pelo abastecimento hídrico de Goiânia e Região Metropolitana. O documento publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de abril, estabelece ações para garantir uso prioritário de água por parte da pasta.

O decreto, ao qual o Mais Goiás teve acesso, foi emitido através da portaria nº 87/2018. O documento define que nas Bacias do João Leite e do Meia Ponte, devem ser instalados no prazo de 60 dias  instrumentos de medição volumétrica e horímetro, instrumento utilizado na medição de grandes máquinas, como as utilizadas na captação de água. Os aparelhos devem estar de acordo com as determinações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e passar por análise de técnicos da Secima.

Instrumentos semelhantes, de medição de vazão, devem ser instalados também na saída do sistema de descarga de fundo de todos os barramentos ao longo do curso dos rios. Nos dois casos, cabe à empresa responsável pela captação de água nestes locais, Saneago, a instalação  dos sistemas de medição da captação e da vazão das bacias.

O objetivo da medida é evitar a baixa vazão dos rios no período de estiagem. A secretaria justifica o decreto alegando que cabe à pasta “o poder de revisão das outorgas de recursos hídricos ” nos casos em que há risco de desabastecimento.

O documento estabelece também que técnicos da Secima vistoriem os equipamentos de medição após concluído o prazo para a instalação dos mesmos. O decreto determina que os fiscais devem ter livre acesso aos aparelhos bem como a todos os recursos necessário para a aferição in loco da vazão ou captação da água.

Com o decreto, a Saneago deve instalar até o dia 31 de dezembro de 2018 estações fluviométricas que permitam transmissão telemétrica dos dados que permita consulta remota das informações dos medidores por parte da Secima. Além disso, cabe à empresa apresentar relatórios mensais à secretária que contenham os elementos constatados por meio dos instrumentos de medição.