JUSTIÇA

Bares desistem de ação contra prefeitura para afrouxar regras de funcionamento em Goiânia

Os bares e restaurantes que lutavam na Justiça para forçar a prefeitura de Goiânia a…

Sindicato de bares orienta empregador a demitir quem recusar vacina
Sindicato de bares orienta empregador a demitir quem recusar vacina (Foto: divulgação)

Os bares e restaurantes que lutavam na Justiça para forçar a prefeitura de Goiânia a afrouxar regras de funcionamento em vigor desistiram do processo. O pedido de desistência foi assinado no dia 12 de junho (sábado) e remetido ao relator do caso, desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás. 

A ação estava em fase de recurso. No dia 11, a juíza plantonista Zilmene Gomide da Silva negou mandado de segurança que havia sido impetrado pelo grupo de bares (17, ao todo) e que pedia: 1) autorização para funcionar até 0h, de segunda a quarta-feira; até 1h, nas quintas e domingos; e até 2h, de sexta a sábado. Hoje, os estabelecimentos podem ficar abertos das 11h às 23h. E, com relação à capacidade de atendimento, os bares pediam para: 2) aumentar a lotação máxima de 30% para 50%, e ainda permitir o atendimento a seis pessoas por mesa e apresentações ao vivo com até quatro integrantes, e som mecânico.

Os autores do pedido anexaram, a título de argumento, uma foto em que o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) aparece em almoço com 11 pessoas – praticamente todas sem máscara – no dia 1º de junho. “Não há dúvidas que nem mesmo o próprio prefeito concorda com o Decreto que ele editou. O prefeito reconhece que a limitação de cinco pessoas por mesa é errada ao postar foto almoçando 11 pessoas em sua mesa, diz trecho do pedido que havia sido protocolado pelos bares.

Almoço do prefeito Rogério Cruz com 11 pessoas (limite era de cinco). (Foto: Divulgação)

Almoço do prefeito Rogério Cruz com 11 pessoas (limite era de cinco). (Foto: Divulgação)

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A juíza respondeu que, independente desta situação, a cidade segue em estado de calamidade, “o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas”. “O próprio estado de calamidade, de per si, permite ao governante tomar medidas extremas, uma vez que tem a sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida”.

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