‘Barriga feia’ e ‘filho com deficiência’: TRT-GO condena empresa por assédio contra funcionária gestante
Consta na peça que o gestor começou a fazer comentários depreciativos à trabalhadora durante a gravidez, inclusive de cunho racista
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa de fast food em Goiânia por assédio moral e discriminação sofridos por uma funcionária de 21 anos grávida no ambiente de trabalho. A decisão é de fevereiro e foi divulgada pela Corte na última sexta-feira (13).
Consta na peça que o gestor começou a fazer comentários depreciativos à trabalhadora durante a gravidez, inclusive de cunho racista. Conforme depoimentos, o gerente afirmava que “a barriga da gestante estava feia” e que “seu filho nasceria com deficiência”, que “seu filho nasceria branco (considerando que o pai é negro)”.
Além disso, dizia, segundo apurado, que a mulher estava feia, pois não se maquiava mais e que pegava atestado só para não trabalhar, além de outras ofensas. Segundo uma testemunha, além de constrangida, a vítima chegava a chorar diante da violência.
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A empresa alegou que a autora tratava as falas como “brincadeiras” e que, apesar de reprováveis, não seriam assédio, pois ocorreram por um curto período. O desembargador relator do caso, Marcelo Pedra, não concordou. Ele enfatizou que “é inequívoco o abalo moral sofrido pela reclamante em razão do constrangimento e desconforto causados pelo gestor”.
“Pela sentença de origem, reconheceu-se, com base no depoimento da reclamante e na corroboração testemunhal, que o gerente proferiu comentários depreciativos – inclusive de teor racista – sobre a gestação, aparência e atestados médicos da empregada, prática que degradou o ambiente laboral e atingiu sua dignidade em momento de especial vulnerabilidade”, pontuou. Segundo ele, “embora delimitados no tempo (novembro/dezembro), no entender do juiz sentenciante, os fatos revelaram potencial lesivo suficiente para abalo emocional, afastando a tese de pequena gravidade”.
Em relação à indenização, contudo, o desembargador do TRT reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Para ele, o intuito é “cumprir o caráter pedagógico da medida sem ensejar enriquecimento indevido”. A decisão foi acompanhada pela maioria da Turma.