PREFEITURA

Bônus que Mabel pagará para Educação só poderá ser gasto de quatro maneiras; veja

Projeto que autoriza pagamento do bônus para professores e servidores da Educação foi aprovado na Câmara de Goiânia em 11 de dezembro

Bônus que Mabel pagará para Educação só poderá ser gasto de cinco maneiras; veja (Foto: Agência Brasil)
Bônus que Mabel pagará para Educação só poderá ser gasto de cinco maneiras; veja (Foto: Agência Brasil)

Foi aprovado em segunda votação nesta quinta-feira (11), na Câmara de Vereadores de Goiânia, um projeto de lei de autoria do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) que institui o pagamento de um bônus para professores e funcionários administrativos da Secretaria Municipal de Educação. O texto, que agora segue para sanção, determina que os valores a serem pagos só poderão ser usados pelos servidores de cinco maneiras.

São elas: aquisição de equipamentos, com apresentação de nota fiscal; contratação de plano de acesso à internet; realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação; ações referentes a atividades pedagógicas ou administrativas voltadas à manutenção da qualidade do ensino ou ao desempenho operacional da rede.

Todos terão que apresentar notas fiscais para comprovar que obedeceram a lei.

Valor do bônus

O projeto estabelece que a prefeitura pagará R$ 2,5 mil para os servidores administrativos, R$ 5 mil para os professores com jornada de 30 horas-aula semanais, R$ 6,6 mil para professores com jornada de 40 horas-aula semanais e R$ 10 mil para professores com jornada de 60 horas-aula semanais e para servidores comissionados.

O eventual exercício de horas extras não será levado em conta pela prefeitura para o pagamento desse bônus. A lei complementar 91/2000 estabelece que a duração de uma hora aula em Goiânia é de 50 minutos.

Nos casos de servidores cuja carga horária semanal for diferente das jornadas-padrão de 30, 40 ou 60 horas, o valor do bônus sera calculado proporcionalmente a carga horária efetivamente exercida.

Não terão direito a receber qualquer valor os servidores da Secretaria Municipal de Educação que estiverem cedidos a outros órgãos públicos, ainda que sejam dentro da própria prefeitura, ou qualquer outro tipo de função que não tenha a ver com o desenvolvimento do ensino em Goiânia.

Descontos

O pagamento do bônus será condicionado à assiduidade dos professores e administrativos. Haverá desconto proporcional à quantidade de faltas injustificadas em 2025.

Para o caso de até cinco faltas injustificadas, a pessoa receberá 80% do valor a que tem direito. De seis a 20 faltas injustificadas, 50% do valor. Mais de 21 faltas injustificadas, a pessoa não vai receber nada.

As faltas justificadas, licenças legais e devidamente autorizados não prejudicarão o recebimento do dinheiro.

O texto do projeto deixa claro que esse bônus não vai ser incorporado a remuneração, ao vencimento ou aos proventos para qualquer efeito, inclusive previdenciário. Portanto, não servirá de base de cálculo para vantagens, gratificações ou benefícios, em razão de sua natureza indenizatória.

Emenda ao projeto

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o projeto recebeu uma emenda do vereador Wellington Bessa, que foi secretário de Educação na gestão do ex-prefeito Rogério Cruz.

A emenda diz que o prefeito pode implementar um valor adicional até o limite de 50% dos valores previstos se houver possibilidade orçamentária e financeira.