ANÁLISE | DIREITO

“Briga” de decretos da União, Estados e municípios provoca insegurança jurídica, diz jurista

Os governos federal, estaduais e municipais não têm falado a mesma língua no que se…

Comitiva goiana passa álcool em gel nas mãos depois de cumprimentar Bolsonaro
Comitiva goiana passa álcool em gel nas mãos depois de cumprimentar Bolsonaro

Os governos federal, estaduais e municipais não têm falado a mesma língua no que se refere ao combate do coronavírus.  Governadores têm adotado medidas restritivas para manter o isolamento social, enquanto o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) e boa parte dos prefeitos têm optado por flexibilizar medidas de confinamento. Para o advogado constitucionalista, Getúlio Faria, a falta de coordenação das ações prejudica a população e provoca insegurança jurídica.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada em 15 de abril concedeu autonomia para que estados e municípios possam definir as próprias normas para o isolamento social, como restrição do funcionamento de comércios, do trânsito e do transporte em rodovias durante a pandemia. A medida vem para que cada região no país continental que é o Brasil adeque o enfrentamento com base no comportamento do vírus que tende a sofrer mutações em condições climáticas e ambientais distintas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Getúlio Faria explica que a regulação de constitucionalidade entre os entes federativos éde competência do STF, se tratando de divergências entre os Estados e a União e os Tribunais de Justiça no caso de situações entre Municípios e Estados. O ordenamento jurídico brasileiro prevê uma hierarquia. “Quanto a situações concorrentes, principalmente em situações de defesa da Saúde. A União estabelece normas gerais e os Estados podem fazer uma legislação para complementar a legislação federal, observando as suas particularidades, aí neste caso só os Estados e a União”, afirmou.

O advogado ressaltou que a decisão do STF, não inverte o ordenamento jurídico. Ele relatou que a própria constituição prevê que existem competências comuns da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios sobre matérias relacionadas à Saúde, Educação, Meio Ambiente e os entes podem regular complementando a situação federal, para legislar em seu território.

O jurista explica que as medidas adotadas deveriam, entretanto, ser complementares, mas o que se vê, segundo ele, é um conflito de intenções que colabora para desorientar a população. “O que estamos vivendo é um momento de muita incerteza e insegurança jurídica, porque os governos das três esferas – que deveriam trabalhar de forma coesa, com o mesmo objetivo – não estão se entendendo essa premissa. Era crucial que tivessem agido com planejamento e ações conjuntas, mas o que estamos vendo hoje são conflitos e isso gera uma situação de muita instabilidade para todas as classes econômicas da sociedade” explicou.

Goiás

Getúlio avaliou a situação de Goiás. De acordo com a Federação Goiana dos Municípios (FGM), pelo menos 30% dos decretos municipais já foram derrubados na Justiça, obrigando os prefeitos a seguirem a norma estadual, baseada em critérios técnicos da área da saúde. Nesse contexto, para além da falta de sintonia, ele ressalta que muitos municípios não têm condições técnicas e políticas de avaliar a gravidade dos riscos.

“Pra mim, isso evidencia uma falta de coordenação entre os estados e municípios que deveriam fazer um trabalho de cooperação e não de divergência, um fazendo uma coisa e outro outra”, relatou.

Empresários

Getúlio orienta que a saída, neste momento – para evitar uma decisão judicial que venha trazer prejuízos -, é que o empresário respeite as medidas restritivas. “Se eu estivesse na posição do empresário, como o STF autorizou os municípios a fixarem regras, eu teria cautela para obedecer as medidas restritivas. Pois divergências sobre o assunto podem desaguar na Justiça. Eu evitaria de abrir minha atividade porque, caso os tribunais reconheçam a inconstitucionalidade da norma em questão, o comerciante pode ser alvo de multa aplicada por funcionamento durante a vigência de restrição”, recomendou.