Caldas Novas deverá realizar Estudo de Impacto de Vizinhança para o Caldas Country
Estado de Goiás também deverá fazer estudo de segurança para evitar os transtornos ocorridos no evento de 2012
Ir direto pra matériaO município de Caldas Novas deverá fazer Estudo de Impacto de Vizinhança e desenvolver uma programação alternativa para dispersar o público que visita a cidade durante a realização do Caldas Country, considerado o maior evento de música sertaneja do país. A decisão foi decretada por meio de uma condenação decidida unanimemente pela 6° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
O Estado de Goiás também deverá realizar um planejamento para garantir a segurança pública no local até o acontecimento do próximo evento, previsto para 2018. Em caso de descumprimento, será aplicada multa cominatória de R$ 100 mil.
Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a edição do ano de 2012 causou um trânsito de turista na cidade de cerca de 200 mil pessoas. A denúncia também destaca que a cidade não possui a infraestrutura necessária para receber tamanho público, o que causou grandes transtornos na segurança pública e no tráfego da cidade.
Na denúncia consta que várias infrações aconteceram na cidade devido à falta desse planejamento. Conforme os dados apresentados, o evento culminou em 33 ocorrências registradas na Polícia Militar, dois homicídios, quatro roubos, seis apreensões de arma de fogo e 123 apreensões de veículos entre outros crimes registrados pela Polícia Civil. Durante a audiência, o juízo da comarca de Caldas Novas julgou procedentes os pedidos iniciais. Em derradeiro, arbitrou multa cominatória de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da ordem.
Inconformados, o Estado de Goiás buscou a dilatação do prazo para cumprimento da ordem judicial e a exclusão ou redução do valor da multa cominatória fixada. Já o município pugnou pela nulidade da decisão, ao argumento de que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) deveria integrar a lide, bem como pediu a perda do objeto da ação, pois o evento já havia sido realizado.
Sentença
Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que a efetividade da ordem judicial prolatada deve ser condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se prejuízo ao erário, conforme prevê o artigo 461 do Código de Processo Civil. “Desta forma, verifico excessiva a fixação, a título de astreintes, sendo necessário reduzir o patamar de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial”, explicou o magistrado.
Já no que concerne ao recurso interposto pelo Município de Caldas Novas, onde este pede a nulidade da sentença, ao argumento de que deveria haver a formação de litisconsórcio necessário com o Demae, Norival Santomé entendeu que não há razão para a tese. Ele explicou que o mencionado, que guarda subordinação à municipalidade apelante, não deve ser incluído no polo passivo da ação.
De acordo com ele, o município tem a obrigação de adotar medidas para evitar o adensamento humano, como disponibilizar agentes de trânsito e banheiros químicos por toda a cidade. “Tais pedidos não ultrapassam os limites da esfera de atuação do ente municipal”, ressaltou o magistrado. Além disso, acrescentou que essas medidas não prevalecem a insurgência da perda superveniente do objeto.
“Embora já finalizado o evento em debate, importante dar efetividade nos pedidos discutidos nos autos para a concretização das medidas na realização do evento nos próximos anos, caso venha a ocorrer. Assim sendo, as medidas se renovam ano a ano, no caso de realização de evento subsequente”, frisou o desembargador.