QUEIMARAM A LARGADA

Candidatos à Prefeitura de Fazenda Nova devem remover propagandas de veículos

A Justiça Eleitoral determinou que Marcus Vinícius Azeredo Costa (PSDB) e José Helder Vaz Júnior…

Justiça manda candidatos a prefeito e vice de Fazenda Nova retirarem adesivos de veículos
(Foto: Reprodução Mais Goiás)

A Justiça Eleitoral determinou que Marcus Vinícius Azeredo Costa (PSDB) e José Helder Vaz Júnior (PMDB) candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito de Fazenda Nova, retirem os adesivos de propaganda eleitoral de veículos do município, sob pena de multa de R$ 5 mil. Marcus e José são candidatos pela coligação A Hora é Agora.

A medida atende à representação do Ministério Público Eleitoral por prática de propaganda extemporânea. A ação foi publicada pelo MP-GO uma semana após o Mais Goiás publicar vídeos que mostram Marcus Vinícius Azeredo em um “adesivaço” no distrito de Bacilândia.

Nas gravações é possível observar várias pessoas se aglomerando pelo local. Confira:

 

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O candidato a prefeito de Fazenda Nova de Goiás, Marcus Vinicius (Cidadania), resolveu antecipar o início de sua campanha eleitoral e fez um adesivaço no distrito de Bacilândia. O evento aconteceu no final da tarde deste sábado (26). A adesivação contou com a presenças de várias pessoas que se aglomeram para colocar o adesivo do candidato nos veículos que passavam pelo local. O que diz a Lei eleitoral A Campanha Eleitoral 2020 (referente ao primeiro turno) terá início às 00h01 deste domingo, dia 27 de setembro, de acordo com o novo Calendário Eleitoral devido ao adiamento consequente da pandemia do Covid-19. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propagandas realizadas antes deste período constituem como propaganda eleitoral antecipada, estando sujeita à penalizações.

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Na representação, o promotor eleitoral Cauê Alves Ponce Liones apontou que os adesivos foram colocados antes do prazo permitido pela legislação, além de ter provocado a aglomeração sem as medidas adequadas para o controle de transmissão da covid-19.

“O adesivo fere as normas eleitorais disciplinadoras de atos de propaganda eleitoral e o desequilíbrio imposto à disputa ao cargo de máximo do Poder Executivo municipal, devido a sua extemporaneidade”, afirma Liones.

Segundo o promotor, as notas técnicas buscam adequar a propaganda eleitoral ao momento da pandemia da covid-19 e as normas sanitárias vigentes. Ele acrescenta que foi recomendado a não realização de eventos presenciais ou aglomeração com mais de dez pessoas, em que não for respeitado o distanciamento mínimo de dois metros e uso de máscara facial, assim como passeatas.

Os comícios devem ser realizados em drive-in, sem a permissão das pessoas deixarem os veículos.

O Mais Goiás não conseguiu contato com o os candidatos até o fechamento da matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.