RECOMENDAÇÃO

Carreta Furacão: MP quer que Caldas Novas regulamente passeios com trenzinhos na cidade

Na alta temporada, a recomendação é para que os passeios possam ser realizados todos os dias, até as 23 horas

Trenzinho em Caldas Novas (Foto: Reprodução - TikTok)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), a adoção das providências necessárias para ajustar a regulamentação do funcionamento dos passeios turísticos realizados por trenzinhos, barcas, carretas, ônibus turísticos, ônibus da alegria e similares.

O órgão requereu que, no prazo de 30 dias, o município estabeleça regulamentação com o horário de funcionamento dos trenzinhos, carretas, ônibus turísticos, ônibus da alegria e similares. As atrações devem funcionar de segunda a quinta-feira, até as 22h30 e, de sexta-feira a domingo, até as 23 horas — pode ser feito até a meia noite, mas sem som e que não haja o acionamento da buzina.

Na alta temporada, que compreende os meses de janeiro e julho, a recomendação é para que os passeios possam ser realizados todos os dias, até as 23 horas.

MP recomendou diminuição no barulho e buzina

Além disso, o MP lembrou que o controle de emissão de ruídos do município visa garantir o sossego e o bem-estar público das comunidades residente e visitante (turista) e da fauna, evitando perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento.

Por fim, o Ministério Público recomendou a proibição do uso da buzina para fins de algazarra, de forma prolongada e sucessiva, a qualquer pretexto e em locais proibidos pela sinalização, em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Fabiana Cândido, após reunião na sede do MP local, na qual foram iniciadas as tratativas para regulamentação do funcionamento dessas atrações.

Durante o encontro, foi esclarecido que já existe uma regulamentação municipal, contudo, de forma genérica, sem constar as peculiaridades que a atividade demanda.