Casal de Goiânia vence Latam em processo que trata de viagem conturbada a Lisboa
Allan Manoel Cândido da Silva e Emanoelli Cristini Alves da Silva perderam voo internacional e tiveram bagagem danificada pela Latam
Um casal de Goiânia venceu a disputa que travava com a Latam num processo judicial que pedia indenização por danos morais e ressarcimento de danos materiais decorrentes de uma série de transtornos causados pela companhia aérea numa viagem a Lisboa que começou no dia 14 de outubro de 2025 e deveria ter sido concluída no dia seguinte, mas só acabou no dia 16.
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro determinou que a Latam pague R$ 5 mil de indenização para Allan Manoel Cândido da Silva e R$ 5 mil para Emanoelli Cristini Carvalho Alves da Silva, totalizando R$ 10 mil para o casal – além do ressarcimento de R$ 1.050 referente à cobrança duplicada da bagagem despachada e às despesas com alimentação durante o período de atraso. A decisão é do dia 9 deste mês e ainda cabe recurso.

Segundo a advogada Julianna Augusta, que representou o casal, Allan e Emanoelli deveriam embarcar às 10h40 no aeroporto Santa Genoveva com destino a Guarulhos, em São Paulo, e de lá fazer a conexão internacional às 17h40. Acontece que a companhia primeiro atrasou o voo de Goiânia para 14h40 e, no fim das contas, o avião só decolou às 16h.
O atraso impediu o casal de seguir para Portugal no mesmo dia, e implicou em gastos extras com alimentação na capital paulista. A companhia aérea alegou que foi obrigada a fazer uma manutenção não programada na aeronave.
Mais problemas com a Latam
No dia 15, já em São Paulo, o casal teve mais dor de cabeça ao voltou para o aeroporto de Guarulhos para fazer a conexão internacional. Allan e Emanoelli foram outra vez cobrados pela bagagem extra que levavam, embora já tivessem pago mais de R$ 800 em Goiânia. Além disso, os dois alegam que tiveram a mala danificada por funcionários da Latam.
“O voo foi cancelado e as horas de espera trouxeram stress, cansaço e muita frustração. Não foi um bom começo de viagem. Mas, no meio do caos, conhecemos pessoas que estavam exatamente na mesma situação que a gente. Entre conversas e desabafos, criámos um pequeno laço que tornou aquelas horas intermináveis e difíceis um pouco mais leves. Às vezes, é nas situações menos esperadas que surgem as melhores companhias”, diz Emanoelli.
Suspensão nacional
Apesar do sobrestamento nacional de processos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417, o processo teve regular prosseguimento, pois o atraso não decorreu de caso fortuito externo.
De acordo com a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo, a suspensão nacional possui alcance excepcional e depende da comprovação de que o problema foi causado por eventos inevitáveis, como condições meteorológicas adversas. No caso concreto, a própria companhia aérea atribuiu o atraso à realização de manutenção não programada da aeronave, circunstância que caracteriza falha operacional.
O juiz também ressaltou que problemas técnicos-operacionais integram o risco inerente à atividade empresarial das companhias aéreas, não constituindo excludente de responsabilidade civil.