Consumidor

Clientes celebram lei que permite entrar em cinemas de Goiás com lanche de fora

A legislação recente, que entra em vigor no próximo dia 22, estipula penalidade financeira de R$ 1.000 a R$ 10.000, para cada cliente prejudicado

Cinema brasileiro deve ser mais valorizado diante novas medidas (Renato Araújo Agência Brasil)
Nova lei obriga cinemas a aceitarem entrada com alimentos de fora. Foto - Agência Brasil

Um dos principais motivos para se comemorar o Dia do Consumidor deste ano, em 15 de março, é a lei recém-sancionada que obriga cinemas, teatros, estádios, casas de espetáculos e locais afins de Goiás a permitir o consumo de bebidas e alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. A lei foi sancionada pelo governo no fim de 2023.

Diversas pessoas já experimentaram ou sabem de alguém que enfrentou o desconforto de ser barrado ao tentar acessar certos locais portando comida ou bebida externa. A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especializada em direitos do consumidor, esclarece que tal conduta é considerada ilícita pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar uma prática de venda casada.

A legislação recente, que entra em vigor no próximo dia 22, estipula tanto advertência quanto penalidade financeira de R$ 1.000 a R$ 10.000, para cada cliente prejudicado, ao estabelecimento que infringir o regulamento.

A especialista ressalta que os gestores desses ambientes devem autorizar o consumo de produtos alimentícios e bebidas adquiridos em pontos de venda distintos, além de necessitarem exibir uma notificação, explícita e de fácil compreensão, informando o consumidor acerca de seu direito relativo ao consumo de víveres.

“Embora o consumidor já esteja protegido pelo CDC, a nova lei representa um progresso extremamente significativo e essencial”, pontua Ana Luiza.

Exceções

De acordo com a advogada, a nova legislação apresenta uma ressalva para alimentos que possam comprometer a segurança e a saúde das pessoas.

“Existe exceção para alimentos ou bebidas fornecidos em embalagens de vidro que sejam cortantes. Ou seja, itens que possam causar algum risco para a segurança do ambiente e o bem-estar dos demais consumidores. Pode haver também exceções para bebidas alcoólicas e alguns alimentos que possam vir a prejudicar a higiene do local, como é o caso dos cinemas, em que outras pessoas irão utilizar o mesmo espaço para as próximas sessões”, esclarece.

A especialista também explica o que o consumidor pode fazer, mesmo sendo amparado pelo CDC e pela nova lei estadual, ao tentar entrar em algum cinema ou outro estabelecimento com seu alimento adquirido em outro local.

“Caso o fornecedor do serviço tente impedir a entrada da pessoa com a bebida ou alimento comprado fora, a primeira orientação é buscar um diálogo com a gerência do local e exigir seus direitos que estão resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, incisos I e IV. Mas se ainda assim não resolver, guarde todas as provas possíveis que demonstrem a prática abusiva, denuncie o estabelecimento junto ao Procon e procure um advogado para tomar as medidas cabíveis”, afirma.