AUDITORIA

CNJ identifica R$ 35,3 milhões em pagamentos irregulares a magistrados do TJGO

Relatório apontou descumprimento de parâmetros do STF e uso de "metodologias irregulares" para inflar folhas de pagamento

CNJ identifica R$ 35,3 milhões em pagamentos irregulares a magistrados do TJGO
CNJ identifica R$ 35,3 milhões em pagamentos irregulares a magistrados do TJGO (Foto: TJGO)

Uma auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) identificou o pagamento de R$ 35,3 milhões em penduricalhos pagos a magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) referentes às folhas de março, abril e maio deste ano. Segundo o CNJ, as quitações, todas superiores ao teto do funcionalismo público de R$ 46.366,19, não estão conforme as regras legais.

Vale citar que o montante, que inclui parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto, ocorreu após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Gilmar Mendes mandarem as Cortes suspenderem os penduricalhos em 60 dias. Somente em março, 417 magistrados goianos receberam R$ 5 milhões em verbas retroativas excedentes. No mesmo mês, ocorreu adicional de férias acima do teto: R$ 69,9 mil. 

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Já em abril, após o plenário do STF julgar o limite do teto para penduricalhos para incidência na folha de maio, o Judiciário goiano pagou R$ 29,6 milhões em excedentes.

Da mesma forma, o proporcional de maio também está acima do teto: R$ 580,6 mil. Confira mês a mês os valores:

Março de 2026

  • Passivos funcionais acima do limite mensal: R$ 5.077.612,62
  • Circularidade adicional de férias – estimado: R$ 69.977,13
  • Subtotal de março: R$ 5.147.589,75

Abril de 2026

  • Acervo antecipado: R$ 8.562.238,06
  • Acumulação de função antecipada: R$ 6.962.279,96
  • Plantão judicial: R$ 5.759.644,26
  • Verbas retroativas: R$ 7.800.985,00
  • Circularidade adicional de férias – estimado: R$ 312.242,20
  • Férias em período superior a 30 dias – estimado: R$ 213.265,18
  • Subtotal de abril: R$ 29.610.654,66

Maio de 2026 (valores provisórios)

  • Folha suplementar indevida: R$ 278.134,50
  • Verbas retroativas: R$ 243.894,58
  • Circularidade adicional de férias – estimado: R$ 6.934,56
  • Férias em período superior a 30 dias – estimado: R$ 48.635,54
  • Rubricas vedadas pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026: R$ 3.022,13
  • Subtotal de maio: R$ 580.621,31

Total geral

  • R$ 35.338.865,72

Segundo o ministro Mauro Campbell, corregedor-nacional de Justiça, por meio do Relatório Técnico de Auditoria elaborado pelo Grupo de Trabalho, “identificou-se a adoção, pelo TJGO, de metodologia de cálculo e práticas de desembolso financeiro em desconformidade com os parâmetros fixados pelo STF no julgamento conjunto de 25 de março de 2026”. Ainda segundo ele, “as conclusões técnicas da auditoria apontam a existência de graves inconsistências metodológicas”.

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(Foto: TJGO)

Ele destaca oito grupos de problemas graves, como pagamento de passivos funcionais superior ao limite mensal permitido; cálculo irregular do adicional de férias; e indenização de férias acima do limite legal; pagamento de plantões judicias à margem de decisões do Supremo; bem como de verbas retroativas vedadas; antecipação de verbas remuneratórias; utilização de folha suplementar em desacordo com determinação do STF; e manutenção de rubricas já extintas por resolução do CNJ.

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Diante das irregularidades, o corregedor-nacional determinou ao TJGO limitar o pagamento líquido de remuneração aos magistrados, tanto ativos quanto inativos e pensionistas, em R$ 46,3 mil, ou seja, o teto constitucional. E a medida já deve ser aplicada na folha de pagamento do mês de maio.

Mauro também entendeu pelo recálculo individualizado e a devolução/compensação dos valores pagos a mais imediatamente. Confira todas as determinações:

  • Proceda à imediata adequação da metodologia de cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia dos magistrados, excluindo da base de cálculo a circularidade do terço constitucional identificada nas folhas de março, abril e maio de 2026, bem como adote, nos pagamentos futuros, a observância estrita ao limite máximo de 30 (trinta) dias por exercício para a indenização de férias, nos termos do Ofício Circular n. 23/2026/GP e do art. $5^{\circ}$, “c”, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14/2026;
  • Adeque os pagamentos futuros à estrita observância da vedação ao processamento de mais de um contracheque mensal, garantindo a emissão de demonstrativo único e fiel aos depósitos realizados, em estrito cumprimento à ordem proferida nos autos da ADI 6.604/PB em 08 de maio de 2026;
  • Elabore, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recálculo individualizado, por magistrado e por rubrica, de todos os valores pagos a maior nos meses de março e abril de 2026, promovendo idêntica apuração quanto ao mês de maio de 2026 logo após o fechamento e confirmação da folha definitiva;
  • Promova, no âmbito do referido recálculo, a compensação dos valores devidos a título de indenização de férias do exercício corrente (limitada a 30 dias, nos termos das normas vigentes) com os créditos indevidamente pagos, de modo a amortizar o impacto financeiro imediato sobre os magistrados;
  • Comunique à Corregedoria Nacional de Justiça, no mesmo prazo, os valores pagos a maior que sobejarem à compensação, incluindo os encargos de atualização monetária e juros indevidamente lançados;
  • Encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça, em 05 (cinco) dias:
    • relatório circunstanciado que comprove a readequação metodológica e o recálculo individualizado; e
    • relatório pormenorizado e devidamente identificado por magistrado dos valores efetivamente ressarcidos, discriminando o montante compensado e o saldo remanescente; e
  • Encaminhe a esta Corregedoria, no mesmo prazo fixado na alínea “c”, as planilhas com os dados das folhas de pagamento dos pensionistas referentes aos meses de março, abril e maio de 2026, que não foram disponibilizadas no prazo de realização dos trabalhos originários, a fim de que o Grupo de Trabalho possa proceder à análise complementar e à verificação de sua regularidade.

TJGO

Ao Mais Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás disse que “vem prestando todos os esclarecimentos solicitados à Corregedoria Nacional de Justiça no âmbito da apuração em curso, ressaltando que a auditoria ainda se encontra em andamento, não havendo definição sobre seus resultados e conclusões”. Ainda segundo a Corte, a decisão da Corregedoria Nacional trata de aspectos metodológicos relacionados ao processamento das folhas de pagamento e determina a realização de recálculos individualizados e readequações dos procedimentos adotados. “O TJGO está cumprindo integralmente as determinações e encaminhará as informações nos prazos definidos.”

Por fim, o Judiciário goiano ressalta que “os pagamentos analisados referem-se aos meses de março e abril de 2026, período anterior à implementação das adequações decorrentes das recentes alterações normativas e decisões nacionais sobre o tema. As medidas já vinham sendo ajustadas pelo Judiciário goiano, em observância às deliberações nacionais e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com aplicação a partir da competência de maio de 2026”.