Comerciantes temem que proibição de pedido mínimo em delivery desestabilize os negócios
"Muitos vão precisar compensar aumentando preço ou ajustando valor de taxa inevitavelmente. Sem controle de custos e precificação correta, o lucro evapora"
O julgamento que pode proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipularem um valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, como o iFood, se aproxima e causa apreensão em empresários. A análise da ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) acontece nesta quinta-feira (5) e o comerciante André Beleza, dono de um restaurante, teme prejuízos no caso de a regra cair.
“Utilizo [pedido mínimo] como forma de equilibrar os custos do delivery. Sem pedido mínimo, alguns pedidos geram prejuízo”, revela. Para ele, sem essa regra, as margens do empresário ficam ainda mais pressionadas. “Muitos vão precisar compensar aumentando preço ou ajustando valor de taxa inevitavelmente. Sem controle de custos e precificação correta, o lucro evapora.”
Inclusive, ele reforça que pedidos pequenos geram prejuízos, não pagando nem o custo básico da entrega. Desta forma, a expectativa de André é que a Justiça considere a realidade do pequeno e médio empreendedor, uma vez que o setor já trabalha com margens apertadas.
“O delivery vem se desenvolvendo muito com o crescimento do iFood e entradas das concorrentes 99 e Keeta, mas isso também pressiona o empresário a ter preços competitivos para atrair os clientes. O mercado de delivery tem ficado muito dinâmico, com poucas barreiras de entrada, o que direciona muito para uma guerra de preços entre concorrentes.”
Alguns consumidores, contudo, reclamam que empresas usam a regra para estratégias que consideram injustas. Por exemplo, ter um pedido mínimo de R$ 20, mas vender um item “promocional” a R$ 19,90, forçando uma segunda compra. André não concorda com isso.
“Acho que os restaurantes e empresários também precisam ter bom senso. Uma ideia seria: ao invés de abolir o pedido mínimo, adotar uma política de boas práticas de mercado. Exemplo: o restaurante deve ter pelo menos alguns dos principais produtos em faixas de preço acima do pedido mínimo, assim ficaria justo.” Ele explica: “No Bistrôgonofe, nosso carro-chefe é o estrogonofe de frango, produto mais vendido e que o preço é 24,90. Nosso pedido mínimo é 20.”
Na Paraíba, uma Lei Estadual proibiu a restrição. Julio Palumbo, do restaurante paraibano Casa São Paulo, afirma que a mudança impactou diretamente nos custos, com perdas financeiras. “Há no cardápio itens de baixíssimo valor como garrafas de água, e o valor pago por esse item não cobre a taxa de entrega que é maior que o valor do produto”, explica.
“Limitamos o acesso a esses itens, substituímos produtos de pequenas embalagens para embalagens maiores, mas, infelizmente, alguns itens não podem ser retirados. Nesse caso, ficamos com o prejuízo”, revela.
iFood
Em nota, o iFood informou que “a restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas”.
Conforme a plataforma, o pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.

Abrasel
Também ao portal, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO) informou em nota, nesta terça-feira (3), que “a imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas”. No texto assinado pela presidente Jaldete Rodrigues, consta que o setor de alimentação fora do lar é composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, e lida com margens de lucro extremamente estreitas.
“Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega”, esclarece.
Segundo Jaldete, em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, o que gera prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. “A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável”, reforça.
O portal também solicitou uma posição da 99Food sobre tema. Até o fechamento não houve retorno.
Nota da Abrasel-GO:
“Em relação ao valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, a Abrasel vem a público esclarecer sua posição em defesa da sustentabilidade do setor e da livre iniciativa.
A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável.
O setor de alimentação fora do lar, composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, lida com margens de lucro extremamente estreitas. Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega.
Em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, gerando prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. A imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas.
A Abrasel Goiás reafirma seu compromisso em discutir esse assunto institucionalmente com os órgãos competentes e a sociedade, com o intuito de construir soluções que garantam a melhor experiência ao cliente, mas destaca que o equilíbrio do mercado depende da viabilidade do negócio.
Nota do iFood:
“O iFood reforça que restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas.
O pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.
A proibição do pedido mínimo pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor.
O iFood segue aberto ao diálogo e está comprometido com o fortalecimento do ecossistema de delivery, apoiando seus parceiros e defendendo medidas que garantam a sustentabilidade e a diversidade de ofertas para os consumidores.”