DIREITO AUTORAL

Compositor goiano ganha na Justiça processo por plágio; saiba qual música

Além da indenização, TJGO mandou retirar a obra do mercado e suspender sua utilização comercial

Compositor goiano ganha na Justiça processo por plágio; saiba qual música
Compositor goiano ganha na Justiça processo por plágio; saiba qual música (Foto: TJGO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu o plágio da música do compositor goiano “Boteco Redondo” e determinou o pagamento de indenização por danos morais em R$ 234.150 aos herdeiros do artista. A 4ª Câmara Cível do TJ ainda mandou retirar a obra do mercado e suspender sua utilização comercial, conforme divulgado pelo Rota Jurídica nesta terça-feira (9).

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho Azevedo foi o relator do recurso, cujo resultado beneficiou as autoras da ação, viúva e filha do compositor. Ele entendeu que a Rasta Chinela utilizou a obra sem autorização e ainda alterou o título original para “Só Toma no Redondo”, fazendo um registro indevido no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e na União Brasileira de Compositores (UBC).

Ainda conforme verificado, a música foi lançada em CD vendido em todo o Brasil: “Rasta Chinela 17 anos – E Tome Forró.” Com o entendimento, ele determinou que cessasse o uso da obra, a retirada do disco do mercado e a divulgação do nome de Miguel Barros de Sousa como autor da canção.

Sobre o valor, ele foi calculado com base na tiragem industrial mínima de 5.000 cópias do CD pelo primeiro grau e, posteriormente, confirmado pelo TJGO. Houve, ainda, a condenação em R$ 15 por danos morais, devido à apropriação indevida e modificação da obra.

O Mais Goiás procurou a assessoria do grupo e não teve retorno. Na defesa, contudo, eles informaram que não houve a intenção de plágio e que desconheciam a autoria original. Disseram, ainda, que a obra circulava no meio artístico antes que a gravassem e que a alteração do título ocorreu sem má-fé e sem o intuito de ocultar a autoria.

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