Concurso de Senador Canedo é suspenso até que edital reserve 30% das vagas para cotas raciais
Edital com mais de 1,4 mil vagas foi suspenso por não prever cotas raciais obrigatórias
O concurso público do Município de Senador Canedo foi suspenso pela Justiça após pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão determina que o edital seja retificado para incluir 30% de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A medida atende a uma ação civil pública protocolada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da instituição e publicada nesta segunda-feira (17/11).
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Segundo a Defensoria, a promoção da igualdade racial é um dever previsto na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, com status constitucional. Por isso, a aplicação de cotas raciais não depende de legislação municipal específica. O órgão afirma que a ausência do mecanismo no edital compromete o direito fundamental ao acesso igualitário ao serviço público.
O documento, assinado pelo defensor público Breno Assis, destaca que a omissão de cotas viola princípios como igualdade material, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos. A ação também aponta que o edital atual contraria normas constitucionais que exigem a adoção de ações afirmativas como forma de justiça social e reparação histórica.
A prefeitura de Senador Canedo se manifestou por meio de nota, na qual afirma que vai recorrer da decisão. Na interpretação do município, apenas a união está obrigada a seguir cotas raciais e étnicas previstas em legislação federal”. Veja a íntegra do documento no fim do texto.
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Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juízo da Vara de Fazendas Públicas de Senador Canedo observou que o concurso prevê 1.417 vagas, com 5% para pessoas com deficiência, mas nenhuma reserva para pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. Para o magistrado, a adoção das cotas raciais é não apenas permitida, mas exigida pela Constituição como mecanismo de inclusão de grupos historicamente excluídos.
O juiz também ressaltou que, mesmo sem uma lei municipal específica, existem normas constitucionais, federais e estaduais que autorizam a aplicação das cotas por interpretação integrativa.
Com isso, a Justiça acolheu os pedidos da Defensoria e suspendeu o edital nº 001/2025 até que o Município inclua a reserva de 30% das vagas, institua uma comissão de heteroidentificação e adote todas as medidas necessárias para garantir a lisura do processo seletivo no prazo de 30 dias.
A decisão ainda suspende a divulgação do concurso pela Prefeitura e pela banca organizadora, o Instituto Verbena, para garantir que todos os candidatos tomem conhecimento das alterações.
Nota de Senador Canedo
“A Procuradoria Geral do Município de Senador Canedo informa que, de acordo com o acórdão da ADC 41 do Supremo Tribunal Federal, apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étnicas previstas em legislaçção federal. Em função disso, vai apresentar agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando rverter a suspensao do concurso público, decretada em primeira instância. O município vai continuar atuando com transparência e eficácia, na busca do melhor resultado no concurso, que é necessário para qualificar ainda mais a prestação de serviços da Prefeitura..“