justiça

Concurso de Senador Canedo é suspenso até que edital reserve 30% das vagas para cotas raciais

Edital com mais de 1,4 mil vagas foi suspenso por não prever cotas raciais obrigatórias

Edital com mais de 1,4 mil vagas foi suspenso Concurso de Senador Canedo é suspenso até que edital reserve 30% das vagas para cotas raciais
Imagem: Dicom/divulgação

O concurso público do Município de Senador Canedo foi suspenso pela Justiça após pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão determina que o edital seja retificado para incluir 30% de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A medida atende a uma ação civil pública protocolada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da instituição e publicada nesta segunda-feira (17/11).

Segundo a Defensoria, a promoção da igualdade racial é um dever previsto na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, com status constitucional. Por isso, a aplicação de cotas raciais não depende de legislação municipal específica. O órgão afirma que a ausência do mecanismo no edital compromete o direito fundamental ao acesso igualitário ao serviço público.

O documento, assinado pelo defensor público Breno Assis, destaca que a omissão de cotas viola princípios como igualdade material, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos. A ação também aponta que o edital atual contraria normas constitucionais que exigem a adoção de ações afirmativas como forma de justiça social e reparação histórica.

A prefeitura de Senador Canedo se manifestou por meio de nota, na qual afirma que vai recorrer da decisão. Na interpretação do município, apenas a união está obrigada a seguir cotas raciais e étnicas previstas em legislação federal”. Veja a íntegra do documento no fim do texto.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juízo da Vara de Fazendas Públicas de Senador Canedo observou que o concurso prevê 1.417 vagas, com 5% para pessoas com deficiência, mas nenhuma reserva para pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. Para o magistrado, a adoção das cotas raciais é não apenas permitida, mas exigida pela Constituição como mecanismo de inclusão de grupos historicamente excluídos.

O juiz também ressaltou que, mesmo sem uma lei municipal específica, existem normas constitucionais, federais e estaduais que autorizam a aplicação das cotas por interpretação integrativa.

Com isso, a Justiça acolheu os pedidos da Defensoria e suspendeu o edital nº 001/2025 até que o Município inclua a reserva de 30% das vagas, institua uma comissão de heteroidentificação e adote todas as medidas necessárias para garantir a lisura do processo seletivo no prazo de 30 dias.

A decisão ainda suspende a divulgação do concurso pela Prefeitura e pela banca organizadora, o Instituto Verbena, para garantir que todos os candidatos tomem conhecimento das alterações.

Nota de Senador Canedo

“A Procuradoria Geral do Município de Senador Canedo informa que, de acordo com o acórdão da ADC 41 do Supremo Tribunal Federal, apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étnicas previstas em legislaçção federal. Em função disso, vai apresentar agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando rverter a suspensao do concurso público, decretada em primeira instância. O município vai continuar atuando com transparência e eficácia, na busca do melhor resultado no concurso, que é necessário para qualificar ainda mais a prestação de serviços da Prefeitura..