Homicídio

Condenado a 16 anos de prisão homem que enterrou ex-companheira viva em Rio Verde

Anailson Santiago de Oliveira foi condenado na última terça-feira (27/9) a 16 anos de prisão…

Anailson Santiago de Oliveira foi condenado na última terça-feira (27/9) a 16 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Rio Verde. Ele foi considerado culpado pelo homicídio da ex-companheira Márcia Regina Ferreira de Castro, crime ocorrido no dia 15 de janeiro de 2011 na casa dele. Anailson ficou foragido por três anos, por isso foi determinado que a pena inicialmente fosse cumprida em regime fechado. Também foi decretada a prisão preventiva do acusado.

Anailson e Márcia Regina moraram juntos por cerca de três meses. Consta na denúncia contra o réu que as brigas eram constantes entre acusado e vítima, o que teria sido o motivo da separação por parte da mulher. O Ministério Público (MP) relatou que o condenado pelo homicídio não teria aceitado muito bem o término do relacionamento, quando “passou a perseguir e ameaçar a vítima”.

Na data do crime, Anailson teria ligado para Márcia para poder pagar uma dívida antiga. Ele teria pedido à vítima para encontrá-lo na casa dele, no Bairro Eldorado, em Rio Verde. “Márcia, então, pegou um mototáxi e foi ao encontro de Anailson”, relatou o Ministério Público.

Márcia teria pedido à filha que procurasse a polícia se a mãe não voltasse para casa. A família da vítima foi até a residência de Anailson, encontraram as luzes acesas, mas não acharam ninguém. Sem ordem judicial, a polícia não entrou no local em que morava o condenado pelo crime.

Já um dia depois do homicídio, o irmão da proprietária da casa encontrou muitos buracos cavados no quintal. No local, a polícia encontrou o corpo de Márcia Regina enterrado. A causa da morte foi determinada como asfixia mecânica, o que apontou que ela foi enterrada viva.

Acusação
A acusação do promotor se baseou no artigo 121, parágrafo 2º, incisos dois, três e quatro do Código Penal, que definem o caso como homicídio cometido “à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

No julgamento, a defesa de Anailson tentou desqualificar o crime de lesão corporal, mas o Conselho de Sentença reconheceu as provas das lesões, a letalidade da ação e a autoria do crime foi atribuída ao acusado. “Os jurados, por sua vez, reconheceram a presença das qualificadoras do motivo fútil, do emprego de asfixia e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, disse o Ministério Público.

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas presidiu a sessão do Tribunal do Júri. O pedido de condenação contra Anailson foi feito pelo promotor Marcelo Riguetti Raffa, que considerou a pena pequena para o crime cometido e recorreu da decisão.