Contrato na saúde em apuração pelo TCM não será emergencial, diz prefeitura de Goiânia
A prefeitura de Goiânia informou ao Mais Goiás que o contrato com a empresa Planisa,…
A prefeitura de Goiânia informou ao Mais Goiás que o contrato com a empresa Planisa, que prevê consultoria para gestão de custos e indicadores de desempenho na rede municipal de saúde, não será emergencial, como indicado em representação ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). “A retificação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município”, informou ainda na segunda-feira (10). A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reforça, ainda, que “não se trata de empresa para gestão direta de unidades de saúde, mas para gestão de custos visando a otimização da aplicação de recursos públicos em toda a rede de saúde”.
Na última sexta-feira (7), o TCM-GO acatou representação para apurar a então contratação emergencial da empresa pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. A decisão ocorreu por meio de despacho do conselheiro Valcenôr Braz. “Esta relatoria entende que a alegação de ilegalidade e ofensa ao princípio da isonomia merecem ser avaliadas, mesmo com a presença de apenas indícios de sua existência.”
Valcenôr considerou a representação da vereadora Aava Santiago (PSDB). Segundo ela, o contrato, no valor de R$ 647.520,00, previa consultoria para gestão de custos e indicadores de desempenho na rede municipal de saúde. Assim, ela questionou a ausência de justificativa de urgência e afirma que a medida não se relaciona à manutenção imediata dos serviços essenciais. “Em uma rede que enfrenta falta de medicamentos, insumos e profissionais, é preciso explicar por que a prioridade da gestão seria contratar consultoria. A dispensa de licitação exige urgência comprovada e esse não é o caso”, afirmou.
De volta ao conselheiro, ele afirma que “a dispensa de licitação tem indícios de irregularidades, pois revela-se injustificada, que pode configurar desvio de finalidade e violação dos princípios administrativos da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e planejamento”.
Segundo Valcenôr, não foram verificados três requisitos cumulativos para a validade da contratação emergencial, conforme doutrina e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU):
- situação concreta, excepcional e imprevisível, que exija resposta imediata;
- risco efetivo de dano ou interrupção de serviço público essencial;
- caráter transitório e limitado do objeto (prazo máximo de 1 ano).
Nota da prefeitura de Goiânia:
“A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informa que a contratação da Planisa não será emergencial e que a retificação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
A SMS destaca que não se trata de empresa para gestão direta de unidades de saúde, mas para gestão de custos visando a otimização da aplicação de recursos públicos em toda a rede de saúde.”