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Contrato na saúde em apuração pelo TCM não será emergencial, diz prefeitura de Goiânia

A prefeitura de Goiânia informou ao Mais Goiás que o contrato com a empresa Planisa,…

Contrato na saúde em apuração pelo TCM não será emergencial, diz prefeitura de Goiânia
Contrato na saúde em apuração pelo TCM não será emergencial, diz prefeitura de Goiânia (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Goiânia informou ao Mais Goiás que o contrato com a empresa Planisa, que prevê consultoria para gestão de custos e indicadores de desempenho na rede municipal de saúde, não será emergencial, como indicado em representação ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). “A retificação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município”, informou ainda na segunda-feira (10). A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reforça, ainda, que “não se trata de empresa para gestão direta de unidades de saúde, mas para gestão de custos visando a otimização da aplicação de recursos públicos em toda a rede de saúde”.

Na última sexta-feira (7), o TCM-GO acatou representação para apurar a então contratação emergencial da empresa pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. A decisão ocorreu por meio de despacho do conselheiro Valcenôr Braz. “Esta relatoria entende que a alegação de ilegalidade e ofensa ao princípio da isonomia merecem ser avaliadas, mesmo com a presença de apenas indícios de sua existência.”

Valcenôr considerou a representação da vereadora Aava Santiago (PSDB). Segundo ela, o contrato, no valor de R$ 647.520,00, previa consultoria para gestão de custos e indicadores de desempenho na rede municipal de saúde. Assim, ela questionou a ausência de justificativa de urgência e afirma que a medida não se relaciona à manutenção imediata dos serviços essenciais. “Em uma rede que enfrenta falta de medicamentos, insumos e profissionais, é preciso explicar por que a prioridade da gestão seria contratar consultoria. A dispensa de licitação exige urgência comprovada e esse não é o caso”, afirmou.

De volta ao conselheiro, ele afirma que “a dispensa de licitação tem indícios de irregularidades, pois revela-se injustificada, que pode configurar desvio de finalidade e violação dos princípios administrativos da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e planejamento”.

Segundo Valcenôr, não foram verificados três requisitos cumulativos para a validade da contratação emergencial, conforme doutrina e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU):

  • situação concreta, excepcional e imprevisível, que exija resposta imediata;
  • risco efetivo de dano ou interrupção de serviço público essencial;
  • caráter transitório e limitado do objeto (prazo máximo de 1 ano).

Nota da prefeitura de Goiânia:

“A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informa que a contratação da Planisa não será emergencial e que a retificação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.

A SMS destaca que não se trata de empresa para gestão direta de unidades de saúde, mas para gestão de custos visando a otimização da aplicação de recursos públicos em toda a rede de saúde.”