DECISÃO

Criança autista consegue na Justiça liminar para não usar máscara de proteção facial

A família de uma criança de quatro anos de idade, portadora de Transtorno do Espectro…

Falácias sobre a pandemia viraram lugar-comum; aprenda a responder
Falácias sobre a pandemia viraram lugar-comum; aprenda a responder (Foto: Reprodução)

A família de uma criança de quatro anos de idade, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com limitações inclusive sensoriais, conseguiu na Justiça o direito de que o menor não use máscara de proteção. A liminar foi deferida pela juíza da Vara de Crimes Praticados Contra Hipervulneráveis de Goiânia, Marcella Caetano da Costa.

Os pais da criança procuraram a Justiça após serem obrigados a desembarcarem de um avião no aeroporto de Belo Horizonte pelo fato do menor não conseguir permanecer com a máscara. A criança precisa deslocar-se diariamente até os consultórios de suas terapeutas, frequentando assim lugares públicos.

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Segundo a magistrada, “o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.

Marcella Caetano afirmou que a medida não se trata de controle de lei em tese, mas de atos de constrangimento que o paciente está na iminência de sofrer.

Nos autos foi anexado um relatório médico atestando que o menor apresenta diagnóstico do transtorno do espectro do autista. Além disso, foi adicionado um relatório terapêutico ocupacional afirmando que o paciente “não aceita uso da máscara ou acessórios no rosto”.

Agora é lei

Lei Estadual n° 20.116, sancionada em junho de 2018, assegura atendimento preferencial para o autista em estabelecimentos públicos estaduais e privados (supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e outros locais nos quais sejam obrigados conter placa de atendimento prioritário).

Procon Goiás é responsável por fiscalizar os estabelecimentos e, caso a lei não seja cumprida, o responsável pelo local recebe uma advertência. Se houver reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil a R$10 mil.

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*Com informações do Rota Jurídica