ABRE E FECHA

Decisão derruba liminar e comércio em Goiânia volta a fechar

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, acolheu, nesta sexta-feira…

Presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes
Presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, acolheu, nesta sexta-feira (3) pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e cassou liminar que permitia reabertura do comércio em Goiânia.

Na decisão, o presidente do TJ-GO considera que o município de Goiânia “no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa”, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo “com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde”.

Ele considerou ainda que a decisão liminar que permitia a reabertura do comércio poderia comprometer a adoção necessária de medidas de enfrentamento à covid-19 em Goiânia. O que pode gerar risco de “proteção da saúde, da segurança e da ordem pública”.

Isolamento

Com isso, o modelo de isolamento social 14 x 14, instituído a partir de decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) na quarta-feira (1), volta a vigorar na capital. Assim, o comércio volta deve ficar fechado por 14 dias para posterior abertura em igual período.

O modelo de isolamento 14 x 14 foi indicado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) aos municípios goianos em decreto publicado na segunda-feira (29). Ele foi concebido a partir de estudo realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) que mostrou possibilidade de colapso da saúde estadual em julho e até 18 mil mortes acumuladas até setembro caso isolamento social continuasse em torno dos 35%.

Na tarde de quinta-feira (2), a juíza da 3ª vara da Fazenda Pública, Jussara Cristina de Oliveira Louza, havia concedido liminar à Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás (Sindjolas) para retomada do funcionamento comercial. A magistrada também concedeu liminar para retorno das obras de construção civil para Ademi.