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Decreto municipal “suspende” quarentena 14 x 14 em Goiânia

Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) nesta segunda-feira (13) “suspende” a quarentena 14×14 adotada…

Aumento de fluxo de público em quase 25% na região da 44 dobra efetivo de segurança
Aumento de fluxo de público em quase 25% na região da 44 dobra efetivo de segurança - (Foto: reprodução/Internet)

Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) nesta segunda-feira (13) “suspende” a quarentena 14×14 adotada em Goiânia no último dia 1 de julho. O documento, no parágrafo primeiro do artigo 2º, estabelece a manutenção das das atividades “não se aplicando o revezamento do decreto anterior, salvo se análise sistemática dos indicadores epidemiológicas” e capacidade de leitos de Goiânia apontarem perigo de colapso.

Este novo decreto abre praticamente toda a atividade econômica na capital, incluindo restaurantes, bares, feiras especiais, camelódromo e região da Rua 44, atividades até então não contempladas com as flexibilizações já impostas na cidade.

O novo decreto de Iris foi redigido após pressão do setor produtivo da capital, sobretudo de entidades ligadas a empresários do ramo do comércio, restaurantes e bares.

Isolamento

A princípio, a cidade aderiu à quarentena intermitente, elaborada a partir de estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG), que fez previsão do pico de infecções no estado durante o mês de julho. O estudo apontou para a possibilidade que 18 mil mortes fossem registradas até setembro, caso os gestores não corrigissem os índices de isolamento social.

A intenção com o isolamento 14 x 14 era fechar as atividades não essenciais por 14 dias para frear a velocidade das contaminações e, assim, abrir o comércio nos 14 dias seguintes. Após o período seria realizado novo fechamento por igual período. Entretanto, somente cerca de 40 municípios goianos aderiram.

Veja o trecho do decreto municipal:

Art. 1º Este Decreto estabelece normas para o retorno das atividades
econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e
enfrentamento da pandemia da COVID-19, de que trata o art. 1º do Decreto n.° 1.242, de
30 de junho de 2020.
Art. 2° O revezamento estabelecido no art. 1º do Decreto n.° 1.242/2020,
que teve início em 30 de junho de 2020 com 14 (quatorze) dias de suspensão de atividades
não essenciais, no âmbito do Município de Goiânia, será seguido por período de
funcionamento de 14 (quatorze) dias, de todas as atividades econômicas e não
econômicas, a partir de 14 de julho de 2020.
§1° Manter-se-á o funcionamento após o período de que trata o caput este
artigo, não se aplicando o revezamento disposto no art. 1º do Decreto n.° 1.242/2020,
salvo se a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial
técnica pela Secretaria Municipal de Saúde aponte para a impossibilidade de manutenção
do funcionamento.
§2º Para o funcionamento de que trata este artigo deverão ser obedecidos
os protocolos gerais e específicos estabelecidos pela legislação estadual e municipal, sob
pena de aplicação de sanções cabíveis