POSIÇÃO

Enfermeira suspeita de deformar pacientes em Aparecida vai cumprir prisão domiciliar

Segundo o advogado, nada ilícito foi encontrado no cumprimento do mandado de busca e apreensão

Defesa diz que prisão de enfermeira suspeita de deformar pacientes foi convertida em domiciliar
Foto ilustrativa da Polícia Civil

Caio Fernandes, advogado de Marcilane da Silva Espíndola, informou ao Mais Goiás que a prisão da enfermeira suspeita de deformar pacientes em Aparecida de Goiânia foi substituída por domiciliar ainda na data do cumprimento do mandado, quinta-feira (11). Ele lamentou que, apesar de tentativas, a investigada não foi ouvida antes do pedido “desmesurado da prisão, acerca do suposto fato novo, impedindo a investigada de contrapor eventual acusação”.

Na quinta, a Polícia Civil prendeu preventivamente a enfermeira durante a Operação Salus. A informação foi confirmada pela delegada Luiza Veneranda, do 5º DP de Aparecida de Goiânia, responsável pela investigação.

Em maio, a enfermeira foi indiciada por deformar nove pacientes em procedimentos estéticos em Aparecida e estava proibida judicialmente de exercer, desde agosto do ano passado, qualquer atividade laboral na área de procedimentos estéticos. Contudo, a corporação informou que ela continuou atuando.

Segundo a polícia, a investigada continuou a fazer harmonização facial em pacientes nos seios, pernas e glúteos, cobrando R$ 12 mil, o que teria causado lesões à vítima. Além disso, a investigada ainda usava perfis comerciais no Instagram para divulgação do trabalho. Na quinta, a corporação também cumpriu novos mandados de busca e apreensão. “Nada de ilícito foi encontrado”, afirmou o advogado.

Ainda conforme a nota de Caio, a defesa aguarda acesso ao processo que ensejou a medida para se posicionar. “A investigada esteve, está e sempre estará à disposição para qualquer esclarecimento necessário.”

Caso

A investigação começou em julho de 2023, a partir de denúncias de pacientes que relataram complicações após os procedimentos. Em agosto, houve o cumprimento de buscas e o fechamento do estabelecimento em Goiânia – que não possuía alvará de funcionamento –, aplicação de multas e outras medidas administrativas por parte da Vigilância Sanitária. Ela também locava uma sala em Aparecida.

Segundo a Polícia Civil, em Aparecida, foram instaurados nove inquéritos. No fim, a corporação entendeu pelo indiciamento da investigada.

O 5º DP de Aparecida indiciou a enfermeira por seis crimes. São eles:

  • Lesão corporal leve;
  • Lesão corporal grave (incapacidade para as atividades habituais);
  • Lesão corporal gravíssima (deformidade permanente);
  • Injúria;
  • Estelionato;
  • Exercício ilegal da medicina.

À época, em nota, o advogado Caio Fernandes disse que “o indiciamento é a finalização do procedimento investigatório, sendo o inquérito policial remetido ao judiciário para análise do Ministério Público acerca da viabilidade de oferecimento de denúncia ou a necessidade de requerimento de novas diligências. Diante o esclarecimento, a defesa informa que até a presente data não foi intimada acerca de qualquer denúncia em desfavor da Sra. Marcilane, que sempre esteve a disposição para prestar os esclarecimentos necessários”.

Denúncia após indiciamento

Dias depois do indiciamento, a delegada Luiza Veneranda, do 5º DP de Aparecida de Goiânia, informou que uma pessoa chegou na delegacia para uma nova denúncia. Segundo a policial, a suposta vítima alegou ter sido atendida em janeiro, em Goiânia, e tido reações no corpo.

Luiza afirma que a mulher relatou ter feito procedimentos na bunda, pernas e seios, e que estes últimos estão “incomodando muito”. “Aparentemente, lesões semelhantes às das outras. A região fica empedrada e com nódulos.”

Nota da defesa:

A defesa de Marcilane Espíndola ressalta que a prisão outrora deferida e cumprida na data de 11/07, já foi substituída por prisão domiciliar no mesmo dia 11. Em relação a busca e apreensão, nada de ilícito foi encontrado.

Infelizmente, mesmo com diversas tentativas, inclusive através de pedidos judiciais

(habeas corpus preventivo), a investigada não foi ouvida antes do pedido desmesurado da prisão, acerca do suposto fato novo, impedindo a investigada de contrapor eventual acusação, o que viola, inclusive, o disposto no art. 6º, inciso V, CPP.

A defesa aguarda acesso ao processo em que houve o deferimento da medida extrema, para se posicionar sobre a matéria fática.

Registra-se, novamente, que a investigada esteve, está, e sempre estará à disposição para qualquer esclarecimento necessário.”