Decisão

Desembargador suspende liminar que proibia a entrada de novos presos na CPP de Aparecida

O desembargador Gilberto Marques Filho suspendeu a liminar que proibia a entrada de novos presos…

Um relatório feito pela Ordem dos Advogados do Brasil aponta superlotação, maus-tratos e tortura na CPP, em Aparecida (Foto: Reprodução/Ministério Público)
Um relatório feito pela Ordem dos Advogados do Brasil aponta superlotação, maus-tratos e tortura na CPP, em Aparecida (Foto: Reprodução/Ministério Público)

O desembargador Gilberto Marques Filho suspendeu a liminar que proibia a entrada de novos presos na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida de Goiânia. A liminar foi expedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 1° de agosto.

Na ação, movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), é destacado que o local tem capacidade de 1.463 presos, mas atualmente abriga 3.019 pessoas. A CPP também foi palco de diversos questionamentos em relação à superlotação durante anos. Essa é apontada como uma das causas de rebeliões, como a de janeiro de 2018, que deixou nove mortos e 14 feridos.

Além disso, a ação aponta que, em março de 2018, a magistrada teria dado uma liminar para que o Estado reduzisse a população carcerária dentro do limite condizente com a capacidade do local. Foi determinada multa de R$ 30 mil de multa caso a situação não fosse resolvida. Apesar disso, “o Estado de Goiás nunca respeitou as determinações judiciais, tampouco tomou alguma providência para respeitá-las.”, diz trecho do documento.

À época também foi determinado o bloqueio de valores na Conta Única do Tesouro Nacional destinado para o Estado e o Fundo Especial do Sistema de Execução Penal. Além do início de obras de ampliação da CPP. O prazo era de 180 dias e, em caso de descumprimento, foi imposta multa diária de R$ 10 mil.

Porém, o desembargador destacou que o prazo dado para o início das obras é “muito exíguo para a realização da ampliação determinada, tendo em vista as procedências que demandam extremo comprometimento de logística administrativa para licitação, contratação e planejamento.”

Gilberto também destacou que o valor da  multa em R$ 10 mil é “exorbitante” em razão “das dificuldades financeiras” que o Estado enfrenta. O desembargador também entendeu que o Governo Estadual “já está envidando esforços para atender a pretensão final da presente ação,  para promover a edificação de obras de ampliação das dependências da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, já encontrando em fase de elaboração do projeto.”

O Mais Goiás entrou em contato com o MP-GO. O órgão informou que só vai se pronunciar após ser notificado sobre a decisão. O portal também procurou a Procuradoria-Geral do Estado. Por meio de nota, foi informado que o desembargador entendeu que “a documentação apresentada demonstrou as alegações do Estado de Goiás e concluiu que a decisão anterior poderia ocasionar danos graves de difícil reparação diante da grave situação financeira em que se encontra o Estado de Goiás (Decreto Executivo nº 9.392/2019), onde, notadamente, a ordem de bloqueio estará contribuindo para o agravamento da já comprometida situação das contas públicas do ente estatal.”

Leia a nota completa abaixo:

[olho author=”Procuradoria-Geral do Estado”]

A decisão de suspender a interdição da Casa de Prisão Provisória (CPP) atendeu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado. No recurso, a PGE informou que o governo de Goiás está envidando esforços para atender a pretensão final da ação, ou seja, promover a edificação de obras de ampliação das dependências da CPP, que já se encontram em fase de elaboração do projeto.

Outra alegação considerada pelo desembargador diz respeito à notória crise econômica e financeira por que passa o Estado. A decisão de primeiro grau havia estabelecido multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além da concessão de prazo de 180 dias para todas as adequações, insuficiente, conforme o Estado argumentou.

Gilberto Marques entendeu que a documentação apresentada demonstrou as alegações do Estado de Goiás e concluiu que a decisão anterior “poderia ocasionar danos graves de difícil reparação diante da grave situação financeira em que se encontra o Estado de Goiás (Decreto Executivo nº 9.392/2019), onde, notadamente, a ordem de bloqueio estará contribuindo para o agravamento da já comprometida situação das contas públicas do ente estatal”.

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