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Detran suspende atendimento presencial de serviços disponíveis no site e app

Tanto na sede no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) quanto nos Vapt Vupts, não haverá,…

A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo, pois este seria “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé. Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir). Recomendação Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas. Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal. Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou. Detran-GO Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra: “O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.” Sanperes Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.  “A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.” Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.
A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo, pois este seria “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé. Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir). Recomendação Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas. Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal. Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou. Detran-GO Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra: “O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.” Sanperes Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.  “A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.” Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.

Tanto na sede no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) quanto nos Vapt Vupts, não haverá, temporariamente, atendimento presencial para os serviços disponíveis no site ou no aplicativo DetranGO On. A medida, que vale a partir desta segunda-feira (16), vem em cumprimento à situação de emergência na saúde pública decretada pelo Governo do Estado de Goiás na última semana. “Temos que entender que passam de 3 mil a 5 mil pessoas por dia no Detran-GO”, explica o presidente do órgão, Marcos Roberto Silva, que, no momento da entrevista, disse que havia 500 populares no local.

Segundo o presidente, nesta segunda-feira ainda há atendimento. “Hoje estamos na fase explicação. A partir de terça-feira (17) começa, realmente, a valer”, destaca. “Já estamos buscando nossos parceiros para divulgar. Mas as provas de CNH já estão suspensas. A partir de semana que os médicos credenciados já não vão atender”, ressalta. “Então, nesses próximos 15 dias, já estamos preparando material de vídeo para passar para as pessoas, explicar. Estamos tomando as medidas necessárias, mas vendo a situação de não parar o órgão.”

Destaca-se que, atualmente, permanecem os atendimentos na sede, Ciretrans e Vapt Vupts os serviços não disponíveis em outras plataformas, como transferência de propriedade, inclusão de veículo novo, renovação de Carteira Nacional de Habilitação e liberação de veículos recolhidos ao pátio. Apesar disso, a renovação de CNH será feita somente com agendamento, que também deve ser feito pelo site, revela Marcos.

O presidente inclusive afirmou que boa parte dos funcionários já estão em trabalho de casa (home office). “Já tivemos a autorização do governador”, explicou ele, que prevê até 40% nessa modalidade. “Grávidas, pessoas com mais de 60 anos e com problemas respiratórios já estão em casa. A creche do Detran também já foi fechada”, continua.

Funcionamento

Vale pontuar que todos os serviços de emissão de documentos de veículos e habilitação, recursos, comunicado de venda, emissão de certidões e consultas são prestados normalmente à população. “Queremos deixar claro que não estamos interrompendo os serviços. Todos serão atendidos, mas alguns, só remotamente. É uma medida necessária e temporária. Por isso, esperamos contar com a colaboração dos usuários”, afirma o diretor de atendimento e inovação institucional, coronel João Batista de Freitas Lemes.

Além disso, como intuito é diminuir a aglomeração, o acesso no local será restrito a usuários em atendimento. Segundo informado pelo órgão, cuja sede fica na Cidade Jardim, em Goiânia, a triagem já ocorrerá na entrada do Detran, não sendo permitida a entrada de acompanhantes. Os próprios atendentes farão esse controle.

Aqueles que se enquadrarem no atendimento não presencial serão orientados. Com isso, o órgão espera a redução significativa da circulação de pessoas na sede. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 154. O aplicativo DetranGO On pode ser adquirido nas versões IOS e Android nas lojas App Store e Google Play. “60% do serviço está no site ou nos aplicativos”, destaca o presidente Marcos Silva e complementa: “Trabalharemos para as pessoas terem ciência de que não precisam vir ao Detran. Para não prejudicar servidores e nem elas mesmas, os clientes.”

Serviços disponíveis pelo aplicativo DetranGO On e site

Veículos
– Consulta geral de situação de veículos
– Alteração de endereço no mesmo município
– Licenciamento
– IPVA
– CRLV-e
– Certidão de propriedade de veículos

Habilitação
– CNH definitiva
– 2ª via
– Abertura de processo para 1ª habilitação
– Consulta geral (processo, pontuação)
– Certidão de Prontuário

Outros
– Transferência de pontuação (Indicação de Real Condutor)
– Recurso de multas de competência do Detran-GO ou Goinfra
– Rastreamento de CRV
– Certidão de acidente de trânsito