Goiânia

Diferença do IPTU deve ser paga até dia 27 por quem alterou imóveis sem comunicar a prefeitura

Os proprietários de imóveis que receberam cobrança da diferença identificada em relação ao Imposto Predial…

Os proprietários de imóveis que receberam cobrança da diferença identificada em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2016 têm até a próxima terça-feira(27) para quitar a 4ª parcela da dívida sem multas e juros. O pagamento é obrigatório para cidadãos que dividiram em sete vezes o custo tributário das alterações feitas nas características dos imóveis sem informá-las ao cadastro imobiliário do município. Além dos encargos decorrentes do não pagamento dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a inadimplência resultará em protesto cartorário da dívida e na inclusão do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Os boletos para pagamento devem ser gerados por meio do site www.goiania.go.gov.br, retirados na Atende Fácil Paço Municipal ou em qualquer posto de atendimento da prefeitura instalados nos Vapt Vupt. As guias podem ser pagas em agências bancárias até 16 horas; casas lotéricas, até 20 horas; caixas eletrônicos, até 22 horas; ou por meio de aplicativos bancários para smartphones, até 23h59 da terça-feira, dia 27.

De acordo com o Código Tributário Municipal (CTM), após a data de vencimento de qualquer das parcelas, há incidência mensal de multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso – até o limite de 10% – e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto. Além disso, a inadimplência em qualquer das parcelas possibilita o vencimento antecipado das que ainda não haviam vencido, a negativação do débito junto a serviços de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e do Serasa; e a cobrança judicial da dívida, situações em os custos, tanto cartorários quanto judiciais, são transferidos para o devedor. “Negativamos dívidas tributárias com mais de 90 dias de atraso ou quando ocorre atraso no pagamento de mais de três parcelas, seja esse atraso consecutivo ou não. Não pagar no prazo também sai mais caro para o contribuinte, que terá que assumir multas, juros e custos adicionais, como as taxas de cartório ou judiciais, que são altas”, explica o secretário municipal de Finanças, Stenio Nascimento.

A retificação no valor do IPTU deste ano ocorreu após realização de foto aérea e da utilização de tecnologia de geoprocessamento, como varredura a laser, para mensurar o tamanho de todas as propriedades da Capital. A medida foi necessária em decorrência do resultado insatisfatório do edital aberto em dezembro do ano passado com o propósito de fazer com que os cidadãos informassem voluntariamente ao município qualquer mudança estrutural nas características do imóvel. Entre 10 e 29 de dezembro de 2015, período de vigência do edital, o sistema registrou apenas 362 informações voluntárias quanto a ampliações e modificações estruturais, a exemplo de novas construções, reformas e demolições; transferência da propriedade ou da posse e alteração de dados do titular.

A cobrança da diferença no valor do IPTU atende dispositivo legal. A legislação vigente versa que quaisquer alterações nas características imobiliárias devem ser informadas à prefeitura em, no máximo, 30 dias. O prazo começa a vigorar após a efetivação de mudanças na edificação ou em dados de prioridade. Segundo a prefeitura, o mapeamento aéreo da Capital, além dos fins tributários, visa a gerar uma base de dados que permita localizar os imóveis que apresentam modificações em relação à planta original, corrigir divergências cadastrais, irregularidades, inconsistências e dificuldades de localização no sistema de informações geográficas. A base de dados ainda tornará possível a verificação do tipo de uso – se é comercial ou residencial -, a estrutura construída – madeira, alvenaria, concreto -, as especificações das instalações sanitária, hidráulica e elétrica, entre outros.