QUESTÃO TÉCNICA

Divergência única não impede condenação no STF, diz especialista

"Assim, apenas os embargos de declaração poderão ser apresentados pela defesa"

Divergência única não impede condenaçã no STF
Divergência única não impede condenaçã no STF (Foto: STF)

O advogado constitucionalista goiano Clodoaldo Moreira explicou que, caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux seja o único a divergir do relator e os demais magistrados sigam Alexandre de Moraes, a decisão será pela condenação. “Sem margem para embargos infringentes. Assim, apenas os embargos de declaração poderão ser apresentados pela defesa.”

Logo no começo de seu voto, Fux declarou “incompetência absoluta do STF” para julgamento da Ação Penal 2668 contra Bolsonaro e demais réus da trama golpista. Segundo ele, os atos que justificaram a manutenção do julgamento na Primeira Turma são recentes e os réus já haviam perdido seus cargos. Ele ressalta que os denunciados deveriam responder na Justiça Comum, já que não tem Foro Privilegiado, ou irem ao plenário do STF. Com isso, ele se posiciona para nulidade de todos os atos decisórios praticados no julgamento em questão.

“[Declaro] incompetência absoluta do STF para julgamento desse processo, na medida em que denunciados já haviam perdido seus cargos. Como é sabido, em virtude disso, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”. “A aplicação da tese mais recente para manter essa ação no supremo gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”, completou.

Ainda durante a manhã, o ministro acolheu também o pedido de “cerceamento de defesa”, mas validou a delação do tenente-coronel Mauro Cid. Ele acolheu a decisão de Moraes e os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Conforme Clodoaldo, contudo, os embargos infringentes, conforme o art. 333 do Regimento Interno do STF (RISTF), só ocorrem quando não for unânime a decisão de mérito. “Ou seja, precisa haver decisão não unânime e essa divergência tem que ser mais favorável ao réu. Se só um ministro diverge isoladamente, sem mudar a maioria pela condenação, não há embargos infringentes”.